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Jonasnuts

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Para que serve a conta de Twitter da DGCI?

Jonasnuts, 26.04.11

Uma vez que ando mais atenta a estas coisas das finanças, pelos motivos óbvios, têm-me surgido algumas questões. Não vou perder tempo a avaliar a qualidade técnica do site da DGCI, eventualmente servirá para outro post, mas na barra lateral, com direito a destaque, tem disponíveis os contactos da conta de Twitter e do Youtube.

 

Ok, eu sou uma utilizador do Twitter, portanto, pareceu-me um canal interessante para ver esclarecidas algumas questões.

 

Coloquei as questões. Debalde (adoro a palavra debalde). Nem uma resposta.

 

Fui então olhar com olhos de ver para a conta de Twitter da DGCI.

 

 

 

 

Então, não é recente, já que existe desde 23 de Dezembro de 2009. Por que razão, a Direcção Geral de Contribuição e Impostos cria uma conta de Twitter (ou faz o tweet inaugural), na véspera de uma tolerância de ponto, seguida de feriados? Não sei. Mas não há mal nenhum. É só esquisito.

 

É uma conta com 114 tweets, o que dá uma média de pouco mais de 7 tweets por mês. Pronto, também não dá muito trabalho.

 

É uma conta que não segue absolutamente ninguém, mas que tem 3.668 followers.

 

E, perguntar-me-ão vocês, o que é que o Twitter da DGCI traz de novo a esta imensidão de followers? Respostas? Novidades em exclusivo ou, pelo menos, em primeira mão? Coisas importantes e interessantes que não se conseguem encontrar em mais sítio nenhum? Interactividade?

 

Pois, que não.

 

Prazos de entregas de impostos, notícias que remetem para comunicados no site do Ministério das Finanças, em 2009 desejou-nos um bom Natal e um 2010 repleto de êxitos, em 2010 desejou-nos uma Feliz Páscoa, e diz-nos no seu tweet inaugural que pretende "estabelecer uma relação de maior proximidade com os contribuintes.".

 

Ora, se passados estes meses todos, ainda não segue ninguém, está-se mesmo a ver que a relação de proximidade é unilateral o que, nestas coisas das redes sociais, não funciona.

 

É uma conta que não acrescenta absolutamente nada, não serve para nada, é irrelevante.

 

Tendo em conta que vivemos momentos de austeridade, pergunto-me se estará a custar algum dinheiro, manter aquela conta.

 

Estará pelo menos a gastar tempo (embora pouco, diga-se) a alguém, pelo que recomendo já uma de duas vias:

 

1 - Apagam aquela porcaria, que só serve para ocupar espaço e para fazerem um press release a dizer que estão presentes nas redes sociais.

 

2 - Começam a usar a coisa como deve ser, para estabelecer uma relação de maior proximidade com os contribuintes, esclarecendo dúvidas, dando informações, fazendo recomendações.

 

 

Eu optaria pela segunda, embora a primeira seja melhor que nada, que é o que vão fazer. Nada.

Finanças criativas

Jonasnuts, 26.04.11

Como seria de esperar, a cartinha que dirigi ao ministro das finanças, noutro dia, ficou sem resposta. Nem me ocorreu outro desfecho.

 

Por isso mesmo tenho questionado as finanças, em diferentes locais, mas sempre com a mesma pergunta:

 

Porque é que um pai e uma mãe que estão separados, mas que partilham a guarda do filho, não podem incluir o menor nas respectivas declarações de IRS? O sistema só permite que um dos progenitores o faça, presumindo que há lugar a pagamentos de pensões e coisas do género. Mas no modelo da guarda partilhada, não há pensões.

 

O que fazer para que ambos os progenitores possam declarar as despesas que tiveram com o menor?

 

Tenho recebido, em primeiro ligar, sempre a mesma resposta. Não há forma de um mesmo menor estar presente em 2 declarações diferentes. O sistema não permite. Esta resposta é universal. Mas depois entra o portuguesismo. O desenrasca. A vontade de ajudar a resolver um problema que até se percebe. Sinto empatia, por parte dos vários interlocutores a quem tenho exposto o problema. E há soluções criativas, a saber:

 

- Um ano declara um, no outro ano declara o outro.

 

- É só um filho? É pena. Se fossem dois filhos, cada um declarava um.

 

- Um declara tudo, e depois dá metade do reembolso ao outro.

 

 

Ainda não desisti de ver esta questão resolvida de forma justa, sem que um pai ou uma mãe tenham de sair prejudicados, privados do seu direito de declarar as despesas que têm com o seu filho, cada um na sua declaração.

 

Alguém que perceba de direito fiscal tem alguma achega?

(E, please, não me enviem achegas a dizer que o sistema é assim que funciona, que isso eu já percebi. Funciona mal. Eu quero é saber como é que se altera esta porra :)

 

Caro Senhor Ministro das Finanças

Jonasnuts, 19.04.11

Sei que deve ter mais que fazer, nesta altura do campeonato, nomeadamente decidir o grau do ângulo a que deveremos inclinar-nos face aos senhores do FMI, mas não posso deixar de lhe escrever, para chamar a sua atenção para um problema grave. O problema das finanças ainda estarem a viver a meio do século passado, o que faz com que muitos dos seus contribuintes não possam declarar fidedignamente os seus rendimentos e os seus gastos.

 

E isto é grave.

 

Desde este ano que todas as crianças são obrigadas a ter um número de contribuinte. E devem constar na declaração dos seus progenitores, identificadas com o respectivo número.

 

Ora, isto correria tudo muito bem, se fôssemos todos casados, e com 2.2 filhos. Mas a verdade é que não somos.

 

Numa sociedade em que se dá cada vez mais valor à presença de ambos os progenitores na vida dos filhos, são cada vez mais os casos em que, num divórcio ou separação os filhos ficam com ambos os pais. Chama-se a isto a guarda partilhada. Não estão mais tempo com um, nem mais tempo com o outro. É igual para os dois. E aquela coisa da pensão de alimentos, não existe. Cada um paga as despesas da criança, e as genéricas são divididas (escola, médicos, etc....).

 

Ora.... se apenas um dos progenitores pode declarar a progenitura...... como é que TODOS os pais e mães que têm filhos cuja guarda partilham vão declarar os menores?

 

Num ano declara um, num ano declara outro? Se têm dois filhos, um declara um, outro declara outro? E se só há uma criança?

 

Os seus colaboradores, quer ao telefone quer presencialmente na repartição de finanças não me sabem dar resposta. Mas eu gostava de saber em que século é que vive a equipa de pessoas que fez esta lei, que deixou de lado ou ignorou uma fatia crescente (e que se quer mais crescente ainda) da sociedade portuguesa.

 

 

Esclarecida

Jonasnuts, 28.04.10

Depois faço aqui um apanhado das várias informações que me chegaram (primeiro vou a uma editora tentar vender um "Crise para Totós), mas assim de repente, a primeira coisa que retiro de todas as informações é a de que é preciso refrear os grandes investimentos, pedir crédito só se for mesmo imprescindível, e poupar.

 

Nessa perspectiva, conto lançar aqui uma nova rubrica neste Blog, com pequenas dicas de como poupar.

 

Se calhar convém explicar que não percebo nada de poupanças, tenho à ordem uns trocos que se calhar devia ter a prazo (ou debaixo do colchão, já nem sei), e que neste momento a luz da cozinha está acesa, apesar de não estar lá ninguém. Mas quero contribuir.

 

Aqui fica a primeira dica:

 

"Carregue o telemóvel no trabalho".

 

Pronto, serão destas dicas que poderão encontrar por aqui, e não aquelas politicamente correctas do "ande de transportes públicos" que isso já há muita gente a fazer. Eu pretendo inovar, e por isso vou dar dicas que eu própria dificilmente seguirei.

 

Porque, afinal de contas, a situação é grave e há que tratá-la com a seriedade que se impõe, mas se a malta não se ri, pelo menos um bocadinho, isto fica tudo muito mais difícil.

 

E sim, esta semana jogo no euromilhões :)