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Jonasnuts

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Finanças criativas

Jonasnuts, 26.04.11

Como seria de esperar, a cartinha que dirigi ao ministro das finanças, noutro dia, ficou sem resposta. Nem me ocorreu outro desfecho.

 

Por isso mesmo tenho questionado as finanças, em diferentes locais, mas sempre com a mesma pergunta:

 

Porque é que um pai e uma mãe que estão separados, mas que partilham a guarda do filho, não podem incluir o menor nas respectivas declarações de IRS? O sistema só permite que um dos progenitores o faça, presumindo que há lugar a pagamentos de pensões e coisas do género. Mas no modelo da guarda partilhada, não há pensões.

 

O que fazer para que ambos os progenitores possam declarar as despesas que tiveram com o menor?

 

Tenho recebido, em primeiro ligar, sempre a mesma resposta. Não há forma de um mesmo menor estar presente em 2 declarações diferentes. O sistema não permite. Esta resposta é universal. Mas depois entra o portuguesismo. O desenrasca. A vontade de ajudar a resolver um problema que até se percebe. Sinto empatia, por parte dos vários interlocutores a quem tenho exposto o problema. E há soluções criativas, a saber:

 

- Um ano declara um, no outro ano declara o outro.

 

- É só um filho? É pena. Se fossem dois filhos, cada um declarava um.

 

- Um declara tudo, e depois dá metade do reembolso ao outro.

 

 

Ainda não desisti de ver esta questão resolvida de forma justa, sem que um pai ou uma mãe tenham de sair prejudicados, privados do seu direito de declarar as despesas que têm com o seu filho, cada um na sua declaração.

 

Alguém que perceba de direito fiscal tem alguma achega?

(E, please, não me enviem achegas a dizer que o sistema é assim que funciona, que isso eu já percebi. Funciona mal. Eu quero é saber como é que se altera esta porra :)

 

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