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Jonasnuts

Jonasnuts

Lei da cópia privada - O que fazer? #pl118

Jonasnuts, 18.09.14

A lei da cópia privada foi debatida ontem, na Assembleia da República, e ao que tudo indica, será votada, na generalidade, amanhã, sexta-feira.

 

A Petição, que em menos de 24horas já tinha ultrapassado os 5.000 subscritores (e vai agora com 6.337 assinaturas) foi entregue na Assembleia da República ontem, às 12h00.

 

De acordo com a informação disponível no site da Assembleia da República, a petição já reúne os requisitos para que seja apreciada pelo Parlamento.

 

Assim, sugiro que EDUCADAMENTE, se contacte a presidente da Assembleia da República, manifestando o interesse em que esta petição seja debatida em plenário, de acordo com o que manda a lei, antes de ocorrer a votação.

 

Qualquer coisa como:

 

"Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República,

Face aos mais de 6000 subscritores validados da petição contra o pl-246, entregue ontem na Assembleia da República, gostaria de solicitar à Presidente da Assembleia da República uma revisão da agenda, de forma a que a petição seja debatida em plenário, antes do projecto de lei ser votado."

 

Este, ou qualquer outro texto, claro, pode ser enviado usando o formulário disponível no site da Assembleia da República. (Update - no "assunto" optei por "sugestões").

 

Eu vou mandar a minha mensagem já a seguir. :)

 

 

 

Algumas coisas que talvez não saiba sobre a lei da cópia privada #pl118

Jonasnuts, 13.09.14

Transcrição integral dum comunicado da AGEFE, no Expresso de hoje.

 

"ALGUMAS COISAS QUE TALVEZ NÃO SAIBA SOBRE A LEI DA CÓPIA PRIVADA

 

A AGEFE - Associação Empresarial dos Sectores Eléctrico, Electrodoméstico, Fotográfico, Electrónico, vem informar os decisores políticos e a opinião pública portuguesa, sobre as consequências que terá a eventual aprovação da alteração à Lei da Cópia Privada proposta pelo Governo, por iniciativa da Secretaria de Estado da Cultura, e que a Assembleia da República vai votar na próxima quarta-feira, dia 17 de Setembro.

 

  • A aprovação desta lei vai sobrecarregar a economia e os contribuintes com um imposto encapotado, a pretexto da compensação por um alegado prejuízo aos detentores de direitos, que até à data ninguém foi capaz de demonstrar.
  • Um consumidor que compre um telemóvel, e que não tenha ou nunca venha a ter, cópias de músicas ou de outros conteúdos protegidos por direito de autor no seu aparelho, terá de pagar até mais 18.45€ (taxa máxima + IVA a 23%) pelo mesmo equipamento. Da mesma forma, quem comprar música em formato eletrónico para o seu telemóvel ou subscreva um serviço de streaming, irá pagar direitos de autor em duplicado, ou mesmo em triplicado se utilizar adicionalmente um cartão de memória, que também será taxado.
  • Qualquer contrato de televisão por subscrição que inclua uma set-top box passa a implicar o pagamento de uma taxa, a título de direitos de autor, apesar de estes direitos já terem sido contemplados no serviço contratado. Mais uma vez os consumidores vão ser duplamente taxados.
  • Também as empresas e o próprio Estado vão ver os seus custos aumentados nas aquisições de produtos tecnológicos, tais como computadores, tablets, telemóveis, ou impressoras, havendo múltipla taxação para o mesmo fim, sem que haja a mínima evidência de que vá ser reproduzida qualquer obra protegida.
  • Tal como aponta o jurista António Vitorino no Relatório que apresentou à Comissão Europeia em 2013, a pedido desta, as cópias feitas pelos consumidores para uso privado no contexto dos serviços online licenciados pelos detentores dos direitos não causam qualquer prejuízo aos autores, pelo que não justificam qualquer remuneração adicional sob a forma de taxas aplicadas aos equipamentos. O Senhor Secretário de Estado da Cultura comprometeu-se a apresentar uma proposta de alteração legislativa à luz das recomendações feitas neste documento, o que não aconteceu, bem pelo contrário.

É ainda de lamentar a falta de oportunidade desta Lei. De facto,

 

  • É incompreensível que o Senhor Secretário de Estado da Cultura tenha ignorado totalmente as conclusões do Relatório de António Vitorino, bem como o compromisso do recém-eleito Presidente da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker, de modernizar nos primeiros seus meses de mandato o quadro legislativo europeu sobre esta matéria, pelo que o momento escolhido para alterar a Lei em Portugal não podia ser mais desadequado.
  • Carece de sentido que Portugal venha a adoptar uma lei que replica a legislação que foi revogada em Espanha há quase 2 anos, por ter sido considerada desadequada face à realidade actual.
  • Aquando da recente aprovação pelo Parlamento do Reino Unido, da reforma da Lei da Propriedade Intelectual, que introduziu o direito à cópia privada sem estabelecer qualquer taxa, a responsável governamental pela medida, Lucy Neville-Rolfe, declarou: "O governo não acredita que os consumidores britânicos tolerassem taxas pela cópia privada. São ineficientes burocráticas e injustas, bem como penalizadoras dos cidadãos que já pagam pelos conteúdos."
  • A alteração legislativa agora proposta não só não resolve um problema, como vai criar outros, a começar pelos efeitos externamente negativos na economia. Vai aumentar o custo do acesso a produtos tecnológicos e travar o desenvolvimento da economia digital em Portugal, sem qualquer garantia de que o dinheiros resultante das taxas realmente chegue àqueles a quem alegadamente se destinaria e não se perde nas várias entidades encarregues de fazer a gestão e distribuição destas verbas.

 

Perante todos estes factos, a AGEFE apela às Senhoras e aos Senhores deputados da Assembleia da República para que não aprovem a proposta de alteração da Lei da Cópia Privada, que ultrapassa em muito o âmbito das políticas para a área da Cultura, com evidente destruição de valor económico.

 

A adopção desta nova Lei da Cópia Privada, que é desadequada e injusta, seria mais um contributo para a perda de competitividade das empresas portuguesas e para o incremento das compras ao exterior sem qualquer valor acrescentado nacional, bem como para a redução de receitas, directas e indirectas, do próprio Estado, colocando em risco empregos em Portugal.

 

 

A Direcção da AGEFE

Lisboa, 13 de Setembro de 2014"

 

Cara SPA #pl118

Jonasnuts, 06.09.14

Foi com muito agrado que vi que gostaste do meu post com as FAQs sobre a lei da cópia privada.

 

Gostaste tanto que decidiste copiar. Sem creditar, o que é feio, mas pronto, não esperaria de ti outra coisa.

 

Copiaste as perguntas, mas não as respostas, claro.

 

E se nas perguntas não foste original, nas respostas adoptaste, vá, liberdades criativas. 

 

Começamos logo pela pergunta número dois:

 

"2. Mas se me permite copiar uma coisa que eu comprei, porque é que tenho de pagar outra vez?"

 

A tua resposta é:

 

"Porque quando compra um cd, p.ex., compra para utilizar apenas nesse formato, como de resto vem expresso em todos eles. Para outras utilizações é que existe a compensação equitativa.
Quer dizer, sempre que utiliza a obra original num conteúdo legal necessita da autorização do autor, dado que a partir de um registo não se pode usar indiscriminadamente qualquer obra."

 

Pois gostava de saber onde raio encontro a indicação de que apenas compro para usar num determinado formato, porque fui ver vários CDs que aqui tenho em casa e não encontrei nada expresso em nenhum deles.

E depois gostava de saber como descalças a bota para compras de formatos digitais. Relembro, que a venda de música digital, em lojas online, já ultrapassou a venda de CDs. E nestes formatos digitais, o preço já inclui a cópia privada. 

Avancemos.

 

Passamos para a pergunta número três, apenas para dizer que gostei muito da alteração da última palavra, na pergunta. Eu usei a palavra "saquei", tu usaste a palavra "escolhi". Pioraste a coisa, na minha opinião, escolher não é a mesma coisa que sacar. Mas isso não interessa para nada.

 

Vamos directamente à pergunta número seis:

 

"6. Há mais países com este tipo de lei?"

 

A tua resposta é:

 

"Na Europa, por exemplo, a esmagadora maioria dos países tem de há muito a Lei da Cópia Privada e cobra a respectiva compensação equitativa. Apenas 4 ainda não instituíram estes preceitos legais. "

 

Pois, está incorrecta, a tua resposta. E atenção, que o estudo refere-se ao ano de 2013.

 

Vamos simplificar, e reduzir a coisa a estados soberanos. Há 50 estados soberanos na Europa:

 

Albania, Andorra, Armenia, Austria, Azerbeijan, Belarus, Belgium, Bosnia and Herzegovina, Bulgaria, Croatia, Cyprus, Czech Republic, Denmark, Estonia, Finland, France, Georgia, Germany, Greece, Hungary, Iceland, Ireland, Italy, Kazakhstan, Latvia, Liechtenstein, Lithuania, Luxembourg, Macedonia, Malta, Moldova, Monaco, Montenegro, Netherlands, Norway, Poland, Portugal, Romania, Russia, San Marino, Serbia, Slovakia, Slovenia, Spain, Sweden, Switzerland, Turkey, Ukraine, United Kingdom e Vatican City.

 

Destes, NÃO têm lei da cópia privada:

 

Albania, Andorra, Armenia, Azerbeijan, Belarus, Bosnia and Herzegovina, Bulgaria, Cyprus, Georgia, Iceland, Ireland, Kazakhstan, Lischtenstein, Luxembourg, Macedonia, Malta, Moldova, Monaco, Montenegro, San Marino, Serbia, Slovenia, United Kingdom e Vatican City.

 

São 24, e não 4. 

 

E, dos que têm cópia privada, muitos estão MUITO longe do modelo que está proposto para Portugal.

 

No Reino Unido a Lei da Cópia Privada foi aprovada há pouco tempo. Podes tu dizer que se juntou ao grupo de países que têm este tipo de lei. Esqueces-te no entanto de referir que existe a permissão para fazer cópia privada, mas não há lugar a qualquer compensação. Portanto, fazem parte do grupo, mas estão mais à frente. Tão mais à frente que foram honestos (bonita palavra, hein?) e disseram "The Government do not believe that British consumers would tolerate private copying levies. They are inefficient, bureaucratic and unfair, and disadvantage people who pay for content. That is why the Government’s exception is narrow in scope. It will not allow you to give or sell copies to others, and therefore will not lead to lost sales to copyright owners, making the need for a levy unnecessary." Embrulha.

 

Espanha também faz parte do grupo de países com lei da cópia privada. O valor pago é de 5 milhões de euros por ano, e sai directamente do orçamento de estado, não há cá taxas sobre dispositivos de alojamento. 

 

Responder com "inverdades" às perguntas não me parece ser uma boa estratégia. Sobretudo "inverdades" tão facilmente desmontáveis por qualquer pessoa com acesso à internet e vontade de saber mais.

 

 

Passemos à pergunta seguinte, a 7ª:

 

"7. As tarifas propostas são equivalentes às praticadas na União Europeia?"

 

E respondes "Não, são mais baixas. As tarifas agora propostas são muito inferiores à média praticada nos outros países da UE."

 

Não tens queda para a matemática, pois não?

Chamo a tua atenção para a página 12 do estudo que é utilizado para aferir este tipo de coisas. O
International Survey on Private Copying que até é referido no parecer do comissário Vitorino.

 

 

 

Portugal está ali no 0.11, nos revenues per capita. Aplicando as taxas propostas neste projecto de lei, Portugal passará, pelo menos, para valores nunca abaixo de 1,5. Portanto, no top 3, juntamente com a França e com a Bélgica. Não são mais baixas. Pelo contrário.

 

Prossigamos para a pergunta 8, uma das minhas favoritas, sobretudo na parte da resposta.

 

"8. Qual é o motivo pelo qual a tarifa tem que ser aplicada aos equipamentos e suportes se os mesmos também podem ser usados apenas para ­fins pessoais? "

 

Tu respondes:

"Os casos particulares de equipamentos exclusivamente utilizados para a reprodução e armazenagem de “conteúdos” próprios não são um “comportamento-padrão”. Os novos suportes e equipamentos são hoje utilizados, maioritariamente e em larga escala, como está provado, para armazenar e reproduzir obras e prestações protegidas. Fará, pois, todo o sentido estender o âmbito da cópia privada a aparelhos que são utilizados preferencialmente para a reprodução de “conteúdos protegidos” pelo direito de autor e direitos conexos."

 

Eu discordo. Os casos particulares de equipamentos exclusivamente utilizados para reprodução e armazenagem (armazenagem?) de conteúdos próprios são um comportamento-padrão.

 

Mas, admito, posso estar errada. Tu pareces estar tão certa. Ainda por cima dizes "como está provado". Ora bem. Está provado onde? Por quem? Com base em quê? É que nestas coisas não basta dizer "achamos que....." ou "está provado"..... assim, a seco, sem mais nada. Prova-me lá que não é o comportamento padrão. E já que estamos numa de provas, mostra-me lá os estudos em que é provado que a cópia privada causa qualquer tipo de prejuízo que tenha de ser compensado.

 

E, em cima disto tudo, tu não defendes que a taxa deva ser alargada a "aparelhos que são utilizados preferencialmente para a reprodução de “conteúdos protegidos” pelo direito de autor e direitos conexos.". Tu defendes que esta taxa deve ser aplicada, basicamente, a tudo o que mexe. Senão..... desde quando é que um telemóvel é um dispositivo que serve "preferencialmente para a reprodução de conteúdos protegidos"?

Não se trata de reprodução. Tu queres taxar todo e qualquer dispositivo que possa servir, mesmo que remotamente, para alojar ficheiros. Independentemente da origem desses ficheiros.

 

Os grandes produtores de conteúdos deixaram de ser os teus associados. Eu sei que tens dificuldade em ver isto, mas é verdade. Senão olha para a quantidade de plataformas de alojamento de user generated content, Facebook, Flickr, Youtube, Vimeo, Instagram, Google+, Wordpress, e a lista continua. 

 

Usar um disco rígido para alojar fotos de família já não é uma raridade estatística, como dizia há 2 anos um senhor das tuas relações, em plena assembleia da república. É a maioria.

As vendas de CDs caíram por aí abaixo, as pessoas que compram à indústria do entretenimento já compram em formato digital, pelo que já pagam pela cópia privada. Enough said.

 

E, julgava eu, a coisa não podia piorar. Mas podia. Tanto podia, que pôde.

 

Chegamos à pergunta número nove.

 

"9. A aplicação das tarifas aos equipamentos está associada a um aumento de preço?"

 

Esta pergunta, ao contrário de outras, é da tua autoria. Nunca me passaria pela cabeça fazer tal pergunta, porque não acho que quem me lê seja um completo imbecil, e não saiba como funciona o mercado. A tua resposta é de quem não sabe (ou não quer que se saiba) como funciona o mercado:

 

"Não. A tarifa será cobrada ao fabricante, ou importador do aparelho para o território nacional e não ao consumidor fi­nal. Tendo em conta a realidade do mercado de equipamentos e suportes é altamente improvável que a introdução das tarifas tenha um reflexo directamente proporcional no preço de venda ao público, até porque são muito baixas."

 

Deixando de parte o facto das empresas do sector já terem vindo a público dizer que sim senhor, que terá impacto nos preços finais, vamos ao funcionamento dos mercados.

 

Eu tenho um custo, ponho uma margem em cima, chegando ao preço final, pelo qual vendo o meu produto/serviço. Se algum factor fizer aumentar o meu custo, é óbvio que o preço final aumenta. Sobretudo porque, ao contrário do que dizes, e como já vimos mais acima, as taxas estão longe de ser muito baixas. 

 

Junte-se a isto um dado curioso. Há 2 anos, no tempo em que eu era anjinha e achava que era possível haver gente com 2 dedos de testa por aí, perguntei a um dirigente teu, porque é que não cobravam o valor da cópia privada nas obras vendidas. Porque é o que me parecia lógico, e ainda parece. E a resposta foi esclarecedora; porque isso iria inflacionar o preço das obras. Portanto, inflacionar o preço das obras, tá quieto, inflacionar o preço dos produtos de outras indústrias já não há problema nenhum.

 

Avancemos.

 

Pergunta 13:

13. Para onde vai o dinheiro da cópia privada?

 

Gosto muito do "Tudo com a maior transparência e clareza.".

Humor é bom, e eu gosto. Dá para aligeirar um bocadinho, porque o post já vai longo, e um pequeno apontamento humorístico ajuda a desanuviar.

 

Em termos gerais, 40% para os autores, 30% para os editores e 30% para os produtores, dizes tu. Mas não estou a perceber bem o funcionamento da coisa. Explica lá sem ser em termos gerais. Explica especificamente. Discrimina, dos 15 milhões que a AGECOP conta receber anualmente com esta nova proposta, quanto fica na AGECOP, quanto é que vai para as suas associadas. E, depois, estas associadas, como é que gerem o dinheiro e como é que o distribuem? E com quanto é que ficam? Porque é muito bonito dizer "40% para os autores, 30% para os editores e 30% para os produtores", mas isto de transparente tem muito pouco.

 

E o Fundo. O Fundo. O Fundo Cultural tem 20% da totalidade das cobranças o que é estranho, porque 40% para os autores, mais 30% para os editores, mais 30% para os produtores dá 100%, não percebo onde é que vão buscar mais 20%. Mas deve ser problema meu. Se calhar tiram os 20% do Fundo primeiro, e depois o que sobra é que é para distribuir, mas sempre, sempre com "a maior transparência e clareza".

 

O tal do Fundo, dizes "contribuiu no passado para centenas de projectos, que de outra forma não se realizariam e vai continuar a garantir, sem despesas para os contribuintes, a sustentação de novas formas de expressão cultural e a divulgação alargada do grande património que é a língua portuguesa."

Ora..... sem despesas para o contribuinte, uma ova. Porque quem paga a taxa é quem? O descontribuinte? Quem paga uma taxa para-fiscal, como a da cópia privada é o quê, senão um contribuinte. E, já que falamos disso, onde é que podemos ver o resultado das centenas de projectos levados a cabo no passado?

 

 

Por último......

 

15. Esta Lei tem o consenso dos vários intervenientes do sector?

 

E a tua resposta:
"A Lei agora em análise é já o resultado de uma ampla concertação de interesses entre os criadores e produtores de bens culturais e os consumidores. Foi debatida no Conselho Nacional de Cultura e afinada pelos sectores da Economia e da Cultura no âmbito da Proposta do Governo."

Ora aqui está algo em que concordamos. A Lei agora em análise é já o resultado de uma ampla concertação de interesses.

 

Já a parte em que metes os consumidores ao barulho...... não estou a ver muito bem como. A lei foi debatida em segredo. Os únicos agentes convocados para o debate, via secretaria de estado da cultura não incluíram nenhum representante dos consumidores. O ministério da economia também não pediu qualquer parecer a qualquer representante dos consumidores. De que forma é que as pessoas que vão pagar isto foram incluídas? Não foram. Pelo contrário. Foram excluídas de todo o processo, e se não se têm mexido, só teriam tido acesso ao teor da proposta quando esta desse entrada na Assembleia da República.

 

Está-se mesmo a ver. Tudo com a maior transparência e clareza.

 

A bola está do teu lado. 

 

 

Para terminar, faço notar que este post foi escrito fora do horário de expediente. Só por causa cá de coisas e para que fique bem claro.

 

Caro António - Lei da cópia privada #pl118

Jonasnuts, 04.09.14

Caro António,

 

Endereço-te esta missiva, porque serás o próximo secretário-geral do Partido Socialista, pelo que vais ser o líder da oposição. Pouco depois de tomares posse como secretário-geral terás uma campanha para eleições legislativas, correndo por isso o risco de te tornares no próximo primeiro-ministro de Portugal.

 

Assim sendo, acho importante conhecer a tua opinião sobre muitas coisas em geral e, no meu caso, sobre uma coisa em particular; a Lei da Cópia Privada.

 

Esta lei existe desde 1998, mas uma proposta de alargamento (de valores das taxas e de dispositivos abrangidos, já lá vamos) foi aprovada em Conselho de Ministros, e dará agora entrada na Assembleia da República.

 

Esta lei diz que quando eu compro uma obra, vamos supor, um CD, posso fazer uma cópia desse CD, para uso privado. Depois disto a lei diz que, essa cópia, que eu posso fazer, se quiser, prejudica o autor da obra que tem, por isso, de ser compensado. Esta é a primeira premissa, que me encanita. Porque, sabes? Nunca ninguém conseguiu demonstrar que haja qualquer prejuízo no acto de se copiar, para uso privado, obras que se tenham comprado. Como é lógico, eu compro um CD, quero copiar as músicas para o meu leitor de MP3, copio. O autor não é prejudicado. Mas a lei diz que sim, sem provar.

 

E vamos à segunda questão que me encanita logo a seguir, que é a da compensação. O legislador disse, há 16 anos que a melhor forma de se compensar os autores passava por criar uma taxa sobre todos os dispositivos que permitissem a fixação das obras. 

 

Se calhar, isto fazia sentido há muitos anos, quando a indústria do entretenimento era a grande produtora de conteúdos que podiam ser fixados. Mas, hoje em dia, com a massificação e democratização no acesso aos dispositivos que permitem gerar este tipo de ficheiros, os grandes produtores de conteúdos não estão na indústria do entretenimento, os grandes produtores, somos nós. Um telemóvel é, em simultâneo, uma máquina fotográfica digital, uma câmara de vídeo digital e um gravador de som. Hoje, quando compramos um disco rígido, não é para guardar cópias privadas, mas para guardar ficheiros que nós próprios produzimos pessoal ou profissionalmente.

 

Esta proposta que deu entrada na Assembleia da República, vem confirmar a primeira premissa, de que há prejuízo pelo que tem de haver compensação, e vem alargar a quantidade e a variedade de dispositivos taxados.

 

E eu gostava de saber a opinião do futuro líder do PS e, quiçá, do país, sobre esta matéria, porque, para outras pessoas, haverá outros factores de decisão do voto, mas, para mim, este será o factor que me levará a votar ou não votar num determinado candidato.

 

Nunca votei em ti. Vamos ver se é desta.

 

 

Caso pretendas mais informação acerca deste tema, sugiro 3 links. O do meu post das FAQs, o do meu post que centraliza tudo o que já foi dito sobre esta nova proposta na Comunicação Social e tudo o que já foi dito sobre esta nova proposta em Blogs.