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Jonasnuts

Jonasnuts

Cara SPA #pl118

Jonasnuts, 06.09.14

Foi com muito agrado que vi que gostaste do meu post com as FAQs sobre a lei da cópia privada.

 

Gostaste tanto que decidiste copiar. Sem creditar, o que é feio, mas pronto, não esperaria de ti outra coisa.

 

Copiaste as perguntas, mas não as respostas, claro.

 

E se nas perguntas não foste original, nas respostas adoptaste, vá, liberdades criativas. 

 

Começamos logo pela pergunta número dois:

 

"2. Mas se me permite copiar uma coisa que eu comprei, porque é que tenho de pagar outra vez?"

 

A tua resposta é:

 

"Porque quando compra um cd, p.ex., compra para utilizar apenas nesse formato, como de resto vem expresso em todos eles. Para outras utilizações é que existe a compensação equitativa.
Quer dizer, sempre que utiliza a obra original num conteúdo legal necessita da autorização do autor, dado que a partir de um registo não se pode usar indiscriminadamente qualquer obra."

 

Pois gostava de saber onde raio encontro a indicação de que apenas compro para usar num determinado formato, porque fui ver vários CDs que aqui tenho em casa e não encontrei nada expresso em nenhum deles.

E depois gostava de saber como descalças a bota para compras de formatos digitais. Relembro, que a venda de música digital, em lojas online, já ultrapassou a venda de CDs. E nestes formatos digitais, o preço já inclui a cópia privada. 

Avancemos.

 

Passamos para a pergunta número três, apenas para dizer que gostei muito da alteração da última palavra, na pergunta. Eu usei a palavra "saquei", tu usaste a palavra "escolhi". Pioraste a coisa, na minha opinião, escolher não é a mesma coisa que sacar. Mas isso não interessa para nada.

 

Vamos directamente à pergunta número seis:

 

"6. Há mais países com este tipo de lei?"

 

A tua resposta é:

 

"Na Europa, por exemplo, a esmagadora maioria dos países tem de há muito a Lei da Cópia Privada e cobra a respectiva compensação equitativa. Apenas 4 ainda não instituíram estes preceitos legais. "

 

Pois, está incorrecta, a tua resposta. E atenção, que o estudo refere-se ao ano de 2013.

 

Vamos simplificar, e reduzir a coisa a estados soberanos. Há 50 estados soberanos na Europa:

 

Albania, Andorra, Armenia, Austria, Azerbeijan, Belarus, Belgium, Bosnia and Herzegovina, Bulgaria, Croatia, Cyprus, Czech Republic, Denmark, Estonia, Finland, France, Georgia, Germany, Greece, Hungary, Iceland, Ireland, Italy, Kazakhstan, Latvia, Liechtenstein, Lithuania, Luxembourg, Macedonia, Malta, Moldova, Monaco, Montenegro, Netherlands, Norway, Poland, Portugal, Romania, Russia, San Marino, Serbia, Slovakia, Slovenia, Spain, Sweden, Switzerland, Turkey, Ukraine, United Kingdom e Vatican City.

 

Destes, NÃO têm lei da cópia privada:

 

Albania, Andorra, Armenia, Azerbeijan, Belarus, Bosnia and Herzegovina, Bulgaria, Cyprus, Georgia, Iceland, Ireland, Kazakhstan, Lischtenstein, Luxembourg, Macedonia, Malta, Moldova, Monaco, Montenegro, San Marino, Serbia, Slovenia, United Kingdom e Vatican City.

 

São 24, e não 4. 

 

E, dos que têm cópia privada, muitos estão MUITO longe do modelo que está proposto para Portugal.

 

No Reino Unido a Lei da Cópia Privada foi aprovada há pouco tempo. Podes tu dizer que se juntou ao grupo de países que têm este tipo de lei. Esqueces-te no entanto de referir que existe a permissão para fazer cópia privada, mas não há lugar a qualquer compensação. Portanto, fazem parte do grupo, mas estão mais à frente. Tão mais à frente que foram honestos (bonita palavra, hein?) e disseram "The Government do not believe that British consumers would tolerate private copying levies. They are inefficient, bureaucratic and unfair, and disadvantage people who pay for content. That is why the Government’s exception is narrow in scope. It will not allow you to give or sell copies to others, and therefore will not lead to lost sales to copyright owners, making the need for a levy unnecessary." Embrulha.

 

Espanha também faz parte do grupo de países com lei da cópia privada. O valor pago é de 5 milhões de euros por ano, e sai directamente do orçamento de estado, não há cá taxas sobre dispositivos de alojamento. 

 

Responder com "inverdades" às perguntas não me parece ser uma boa estratégia. Sobretudo "inverdades" tão facilmente desmontáveis por qualquer pessoa com acesso à internet e vontade de saber mais.

 

 

Passemos à pergunta seguinte, a 7ª:

 

"7. As tarifas propostas são equivalentes às praticadas na União Europeia?"

 

E respondes "Não, são mais baixas. As tarifas agora propostas são muito inferiores à média praticada nos outros países da UE."

 

Não tens queda para a matemática, pois não?

Chamo a tua atenção para a página 12 do estudo que é utilizado para aferir este tipo de coisas. O
International Survey on Private Copying que até é referido no parecer do comissário Vitorino.

 

 

 

Portugal está ali no 0.11, nos revenues per capita. Aplicando as taxas propostas neste projecto de lei, Portugal passará, pelo menos, para valores nunca abaixo de 1,5. Portanto, no top 3, juntamente com a França e com a Bélgica. Não são mais baixas. Pelo contrário.

 

Prossigamos para a pergunta 8, uma das minhas favoritas, sobretudo na parte da resposta.

 

"8. Qual é o motivo pelo qual a tarifa tem que ser aplicada aos equipamentos e suportes se os mesmos também podem ser usados apenas para ­fins pessoais? "

 

Tu respondes:

"Os casos particulares de equipamentos exclusivamente utilizados para a reprodução e armazenagem de “conteúdos” próprios não são um “comportamento-padrão”. Os novos suportes e equipamentos são hoje utilizados, maioritariamente e em larga escala, como está provado, para armazenar e reproduzir obras e prestações protegidas. Fará, pois, todo o sentido estender o âmbito da cópia privada a aparelhos que são utilizados preferencialmente para a reprodução de “conteúdos protegidos” pelo direito de autor e direitos conexos."

 

Eu discordo. Os casos particulares de equipamentos exclusivamente utilizados para reprodução e armazenagem (armazenagem?) de conteúdos próprios são um comportamento-padrão.

 

Mas, admito, posso estar errada. Tu pareces estar tão certa. Ainda por cima dizes "como está provado". Ora bem. Está provado onde? Por quem? Com base em quê? É que nestas coisas não basta dizer "achamos que....." ou "está provado"..... assim, a seco, sem mais nada. Prova-me lá que não é o comportamento padrão. E já que estamos numa de provas, mostra-me lá os estudos em que é provado que a cópia privada causa qualquer tipo de prejuízo que tenha de ser compensado.

 

E, em cima disto tudo, tu não defendes que a taxa deva ser alargada a "aparelhos que são utilizados preferencialmente para a reprodução de “conteúdos protegidos” pelo direito de autor e direitos conexos.". Tu defendes que esta taxa deve ser aplicada, basicamente, a tudo o que mexe. Senão..... desde quando é que um telemóvel é um dispositivo que serve "preferencialmente para a reprodução de conteúdos protegidos"?

Não se trata de reprodução. Tu queres taxar todo e qualquer dispositivo que possa servir, mesmo que remotamente, para alojar ficheiros. Independentemente da origem desses ficheiros.

 

Os grandes produtores de conteúdos deixaram de ser os teus associados. Eu sei que tens dificuldade em ver isto, mas é verdade. Senão olha para a quantidade de plataformas de alojamento de user generated content, Facebook, Flickr, Youtube, Vimeo, Instagram, Google+, Wordpress, e a lista continua. 

 

Usar um disco rígido para alojar fotos de família já não é uma raridade estatística, como dizia há 2 anos um senhor das tuas relações, em plena assembleia da república. É a maioria.

As vendas de CDs caíram por aí abaixo, as pessoas que compram à indústria do entretenimento já compram em formato digital, pelo que já pagam pela cópia privada. Enough said.

 

E, julgava eu, a coisa não podia piorar. Mas podia. Tanto podia, que pôde.

 

Chegamos à pergunta número nove.

 

"9. A aplicação das tarifas aos equipamentos está associada a um aumento de preço?"

 

Esta pergunta, ao contrário de outras, é da tua autoria. Nunca me passaria pela cabeça fazer tal pergunta, porque não acho que quem me lê seja um completo imbecil, e não saiba como funciona o mercado. A tua resposta é de quem não sabe (ou não quer que se saiba) como funciona o mercado:

 

"Não. A tarifa será cobrada ao fabricante, ou importador do aparelho para o território nacional e não ao consumidor fi­nal. Tendo em conta a realidade do mercado de equipamentos e suportes é altamente improvável que a introdução das tarifas tenha um reflexo directamente proporcional no preço de venda ao público, até porque são muito baixas."

 

Deixando de parte o facto das empresas do sector já terem vindo a público dizer que sim senhor, que terá impacto nos preços finais, vamos ao funcionamento dos mercados.

 

Eu tenho um custo, ponho uma margem em cima, chegando ao preço final, pelo qual vendo o meu produto/serviço. Se algum factor fizer aumentar o meu custo, é óbvio que o preço final aumenta. Sobretudo porque, ao contrário do que dizes, e como já vimos mais acima, as taxas estão longe de ser muito baixas. 

 

Junte-se a isto um dado curioso. Há 2 anos, no tempo em que eu era anjinha e achava que era possível haver gente com 2 dedos de testa por aí, perguntei a um dirigente teu, porque é que não cobravam o valor da cópia privada nas obras vendidas. Porque é o que me parecia lógico, e ainda parece. E a resposta foi esclarecedora; porque isso iria inflacionar o preço das obras. Portanto, inflacionar o preço das obras, tá quieto, inflacionar o preço dos produtos de outras indústrias já não há problema nenhum.

 

Avancemos.

 

Pergunta 13:

13. Para onde vai o dinheiro da cópia privada?

 

Gosto muito do "Tudo com a maior transparência e clareza.".

Humor é bom, e eu gosto. Dá para aligeirar um bocadinho, porque o post já vai longo, e um pequeno apontamento humorístico ajuda a desanuviar.

 

Em termos gerais, 40% para os autores, 30% para os editores e 30% para os produtores, dizes tu. Mas não estou a perceber bem o funcionamento da coisa. Explica lá sem ser em termos gerais. Explica especificamente. Discrimina, dos 15 milhões que a AGECOP conta receber anualmente com esta nova proposta, quanto fica na AGECOP, quanto é que vai para as suas associadas. E, depois, estas associadas, como é que gerem o dinheiro e como é que o distribuem? E com quanto é que ficam? Porque é muito bonito dizer "40% para os autores, 30% para os editores e 30% para os produtores", mas isto de transparente tem muito pouco.

 

E o Fundo. O Fundo. O Fundo Cultural tem 20% da totalidade das cobranças o que é estranho, porque 40% para os autores, mais 30% para os editores, mais 30% para os produtores dá 100%, não percebo onde é que vão buscar mais 20%. Mas deve ser problema meu. Se calhar tiram os 20% do Fundo primeiro, e depois o que sobra é que é para distribuir, mas sempre, sempre com "a maior transparência e clareza".

 

O tal do Fundo, dizes "contribuiu no passado para centenas de projectos, que de outra forma não se realizariam e vai continuar a garantir, sem despesas para os contribuintes, a sustentação de novas formas de expressão cultural e a divulgação alargada do grande património que é a língua portuguesa."

Ora..... sem despesas para o contribuinte, uma ova. Porque quem paga a taxa é quem? O descontribuinte? Quem paga uma taxa para-fiscal, como a da cópia privada é o quê, senão um contribuinte. E, já que falamos disso, onde é que podemos ver o resultado das centenas de projectos levados a cabo no passado?

 

 

Por último......

 

15. Esta Lei tem o consenso dos vários intervenientes do sector?

 

E a tua resposta:
"A Lei agora em análise é já o resultado de uma ampla concertação de interesses entre os criadores e produtores de bens culturais e os consumidores. Foi debatida no Conselho Nacional de Cultura e afinada pelos sectores da Economia e da Cultura no âmbito da Proposta do Governo."

Ora aqui está algo em que concordamos. A Lei agora em análise é já o resultado de uma ampla concertação de interesses.

 

Já a parte em que metes os consumidores ao barulho...... não estou a ver muito bem como. A lei foi debatida em segredo. Os únicos agentes convocados para o debate, via secretaria de estado da cultura não incluíram nenhum representante dos consumidores. O ministério da economia também não pediu qualquer parecer a qualquer representante dos consumidores. De que forma é que as pessoas que vão pagar isto foram incluídas? Não foram. Pelo contrário. Foram excluídas de todo o processo, e se não se têm mexido, só teriam tido acesso ao teor da proposta quando esta desse entrada na Assembleia da República.

 

Está-se mesmo a ver. Tudo com a maior transparência e clareza.

 

A bola está do teu lado. 

 

 

Para terminar, faço notar que este post foi escrito fora do horário de expediente. Só por causa cá de coisas e para que fique bem claro.

 

Caro António - Lei da cópia privada #pl118

Jonasnuts, 04.09.14

Caro António,

 

Endereço-te esta missiva, porque serás o próximo secretário-geral do Partido Socialista, pelo que vais ser o líder da oposição. Pouco depois de tomares posse como secretário-geral terás uma campanha para eleições legislativas, correndo por isso o risco de te tornares no próximo primeiro-ministro de Portugal.

 

Assim sendo, acho importante conhecer a tua opinião sobre muitas coisas em geral e, no meu caso, sobre uma coisa em particular; a Lei da Cópia Privada.

 

Esta lei existe desde 1998, mas uma proposta de alargamento (de valores das taxas e de dispositivos abrangidos, já lá vamos) foi aprovada em Conselho de Ministros, e dará agora entrada na Assembleia da República.

 

Esta lei diz que quando eu compro uma obra, vamos supor, um CD, posso fazer uma cópia desse CD, para uso privado. Depois disto a lei diz que, essa cópia, que eu posso fazer, se quiser, prejudica o autor da obra que tem, por isso, de ser compensado. Esta é a primeira premissa, que me encanita. Porque, sabes? Nunca ninguém conseguiu demonstrar que haja qualquer prejuízo no acto de se copiar, para uso privado, obras que se tenham comprado. Como é lógico, eu compro um CD, quero copiar as músicas para o meu leitor de MP3, copio. O autor não é prejudicado. Mas a lei diz que sim, sem provar.

 

E vamos à segunda questão que me encanita logo a seguir, que é a da compensação. O legislador disse, há 16 anos que a melhor forma de se compensar os autores passava por criar uma taxa sobre todos os dispositivos que permitissem a fixação das obras. 

 

Se calhar, isto fazia sentido há muitos anos, quando a indústria do entretenimento era a grande produtora de conteúdos que podiam ser fixados. Mas, hoje em dia, com a massificação e democratização no acesso aos dispositivos que permitem gerar este tipo de ficheiros, os grandes produtores de conteúdos não estão na indústria do entretenimento, os grandes produtores, somos nós. Um telemóvel é, em simultâneo, uma máquina fotográfica digital, uma câmara de vídeo digital e um gravador de som. Hoje, quando compramos um disco rígido, não é para guardar cópias privadas, mas para guardar ficheiros que nós próprios produzimos pessoal ou profissionalmente.

 

Esta proposta que deu entrada na Assembleia da República, vem confirmar a primeira premissa, de que há prejuízo pelo que tem de haver compensação, e vem alargar a quantidade e a variedade de dispositivos taxados.

 

E eu gostava de saber a opinião do futuro líder do PS e, quiçá, do país, sobre esta matéria, porque, para outras pessoas, haverá outros factores de decisão do voto, mas, para mim, este será o factor que me levará a votar ou não votar num determinado candidato.

 

Nunca votei em ti. Vamos ver se é desta.

 

 

Caso pretendas mais informação acerca deste tema, sugiro 3 links. O do meu post das FAQs, o do meu post que centraliza tudo o que já foi dito sobre esta nova proposta na Comunicação Social e tudo o que já foi dito sobre esta nova proposta em Blogs.

 

FAQ Lei da cópia privada #pl118

Jonasnuts, 22.08.14

Fui desafiada, no Twitter, a escrever uma FAQ sobre a lei da cópia privada. Vou-me esquecer de muita coisa, pelo agradeço desde já que contribuam com perguntas, nos comentários, no Twitter, como quiserem, para eu ir acrescentando. Foi parcialmente inspirado neste post do Wonderm00n.

 

1 - O que é a lei da cópia privada?

 

A lei da cópia privada é uma excepção à lei do direito de autor. A lei do direito de autor diz que uma obra é do seu autor (ou do seu representante), e que mais ninguém pode fazer absolutamente nada com uma obra que adquira. A lei da cópia privada é uma excepção, diz que qualquer pessoa que COMPRE uma obra (ou que lhe tenha acesso legal) pode fazer uma cópia dessa obra, para uso privado. Exemplo prático: eu compro um cd com músicas, posso copiar as músicas para o meu leitor de MP3. A lei da cópia privada permite-me fazer isso.

 

2 - Mas se me permite copiar uma coisa que eu comprei, porque é que tenho de pagar outra vez?

 

Na realidade, os defensores da lei da cópia privada não conseguem explicar isto, mas o argumento é de que, ao fazer uma cópia para uso privado, está a prejudicar-se o autor da obra que deve, por isso ser compensado. Sim, bem sei, parece ridículo, porque a cópia privada não prejudica ninguém, e os que defendem esta lei não conseguem apresentar estudos que comprovem o prejuízo. Mas é isto que diz a lei.

 

3 - O que é que o direito de autor tem a ver com dispositivos móveis?

 

Nada, evidentemente. No entanto, na cabeça do legislador, como é impossível saber quem é que faz cópia privada e quem é que não faz, optou por taxar todos os dispositivos que permitam a fixação de obras. Isto é, tudo quanto possa servir para copiar obras protegidas por direito de autor é taxado. 

 

4 - Porque é que em vez de taxarem os dispositivos que permitem fixar as obras, não se lembraram de taxar as obras propriamente ditas?

 

Não sei. Ninguém sabe. É um mistério.

 

5 - A lei da cópia privada significa que eu posso fazer download do que me apetecer porque já estou a pagar direitos de autor no dispositivo onde vou guardar aquilo que saquei?

 

Não. A lei da cópia privada não tem nada a ver com pirataria. Apenas é válida para as obras a que tenha tido acesso legal. 

 

6 - Então porque é que tanta gente acha que tem a ver com pirataria?

 

Porque, na impossibilidade de justificar aquilo que a lei é de facto, muitos agentes interessados na aprovação (ou extensão, para ser mais correcta) desta lei, gostam de meter o conceito da pirataria ao barulho. É inteligente. Como a realidade é injustificável, e ninguém aceita pagar por algo que não causa prejuízo, eles metem a pirataria à mistura, porque assim se torna mais justificável.

 

Outra razão é porque, a realidade é tão inverosímil, que as pessoas caem facilmente na tendência de achar "não, não pode ser só isto, tem de incluir a pirataria senão não faz sentido nenhum".

 

 

7 - Esta lei é nova?

 

Não. Esta lei é de 1998. Foi revista em 2004. Abrange, neste momento, CDs (virgens), DVDs (virgens), disquetes, K7, e mais uns pós.

 

 

8 - Esta ideia é deste governo?

 

Não. No passado o PS tentou fazer aprovar uma lei semelhante (nas premissas) de alargamento do tipo de dispositivos abrangidos pela lei, através da deputada Gabriela Canavilhas. Esta tentativa despoletou uma reacção agastada nos Blogs, redes sociais, e acabou por ser engavetada. (É consultar os links ali ao lado, refiro-me à colheita de 2012).

 

9 - Há mais países com este tipo de leis?

 

O conceito de cópia privada existe em alguns países. Inglaterra é o país que mais recentemente aderiu a esta lei. Tem meia dúzia de semanas a lei da cópia privada, em Inglaterra (sim, por estranho que pareça, era ilegal fazer uma cópia privada em Inglaterra até há umas semanas). Não é cobrada qualquer taxa porque o governo disse que o povo inglês nunca aceitaria pagar estas taxas, que eram injustas e burocráticas.

 

 

Em Espanha existe a cópia privada e a compensação, mas esta é feita directamente do orçamento de estado.

 

 

10 - Para onde vai o dinheiro da cópia privada?

 

O valor da lei da cópia privada é entregue à AGECOP - Associação para a Gestão da Cópia Privada. Esta associação recolhe uma parte substancial (quase 50%) distribuindo o restante pelas suas associadas. As associadas da AGECOP são entidades gestoras de direitos de autor. A SPA e a APEL são duas dessas entidades. Essas entidades pegam no dinheiro que lhes coube, reservam uma parte para pagar o seu funcionamento e o que restar é distribuído pelos artistas, de forma proporcional às "vendas declaradas".

Não há muita informação disponível sobre estas "vendas declaradas". Declaradas onde? Quem as declara? 

Se alguém tiver mais informação, é linkar, para ser aqui adicionada.

 

11 - A distribuição é feita por artistas portugueses ou vai para o estrangeiro?

 

80% do dinheiro distribuído vai para entidades gestoras de direito de autor estrangeiras, com quem as entidades portuguesas têm protocolos de representação.

 

Fonte: José Jorge Letria, da SPA, em declarações recentes, sobre a lei da cópia privada, aqui.

 

 

12 - Posso inscrever-me numa entidade gestora de direitos de autor para receber o valor referente à cópia privada das minhas obras?

 

Claro que sim. Terá de pagar a sua inscrição. Terá de inscrever individualmente cada uma das suas obras (pagando a respectiva inscrição, evidentemente), e depois esperar receber a proporção referente à percentagem de vendas que venha a fazer. 

 

 

13 - Quando compro numa loja de música online (iTunes, beatport, 7digital, traxsource, etc..)  já estou a pagar pelo direito de copiar o ficheiro. Tenho de pagar taxa?

 

Sim. É a chamada dupla (pode até ser tripla) tributação.

Acrescenta o Nelson Cruz

 

O iTunes limita a "utilização dos Produtos iTunes em cinco computadores", mas apenas nos produtos com "tecnologia de segurança". E creio que, pelo menos de início, até permitiam e incentivavam que se fizesse mais cópias de segurança. O DRM é que só deixa reproduzir nos 5 computadores autorizados. É também "autorizada a gravação [para CD] de uma lista de reprodução (“playlist”) de áudio até sete vezes". Era uma coisa que algum pessoal até usava para se livrar do DRM. Gravava para CD e depois "ripava". Ficavam com ficheiros limpinhos para ouvir onde quisessem. Mas nada disso se aplica para os produtos iTunes Plus, pois não contêm tecnologia de segurança. Creio que todas as músicas vendidas actualmente são "iTunes Plus". Nesse caso pode-se "copiar, armazenar e gravar Produtos iTunes Plus na medida de razoavelmente necessário para utilização pessoal, não comercial". Cá está a dita licença para fazer cópias para uso privado, já concedida directamente, e paga.

 

14 - À taxa, acresce IVA?

 

Sim, à taxa é adicionado o IVA a 23%. O valor do IVA é para o estado.

 

15 - Quando compro no iTunes uma música de um músico não representado em PT como é q esta lei faz com q ele receba?

 

Não faz. Um músico que não seja representado, seja porque é estrangeiro e a entidade que o representa não tem um protocolo com uma entidade portuguesa, seja porque opta por se representar a si próprio, não recebe qualquer valor referente à cópia privada. Apenas autores representados por entidades gestoras de direitos de autor poderão vir a receber valores referentes à cópia privada.

 

 

16 - Podemos contornar esta taxa mandando vir equipamento do estrangeiro?

 

Nim. As grandes cadeias (tipo Amazon) são já obrigadas a cobrar algumas taxas do país de destino, naturalmente esta taxa será incluída nessa obrigatoriedade. Pode sempre ir a Badajoz e em vez de trazer caramelos, traz telemóveis. Ou então, aproveita-se a diáspora portuguesa (em franco crescimento) e pede-se a amigos que tenha a viver no estrangeiro (tenção, França não serve, que as taxas de lá são ainda mais agressivas) para comprarem as coisas por lá e mandarem pelo correio. Mas isso deve ser considerado contrabando.

 

17 - Porque é que o governo quer que eu pague uma taxa pelo meu direito a fazer Cópias Privadas, quando permite que os autores impeçam que a dita cópia, seja efectuada, recorrendo ao DRM?

 

É mais um mistério. Teoricamente existem mecanismos que permitem a quem compra pegar no recibo e pedir o código de desbloqueio que as editoras têm de depositar obrigatoriamente algures. Mas não depositam, o que inviabiliza o processo. A especialista em DRM é a Paula Simões. Com a ajuda do comentário do Diogo Constantino chegou-se mais longe. É suposto que, quem publica obras com DRM, faça um depósito na Inspecção Geral de Actividades Culturais. Mas desde 2004, que só houve um depósito. Como não existe penalidade para quem não efectua depósito, isto nunca irá mudar.

 

18 - Porque é que os autores de software, não têm o direito de receber uma "compensação", como os autores de música?

 

Mais um mistério. Vai-se a ver e esta lei é bastante misteriosa. Provavelmente porque não são artistas. Provavelmente a ANSOL poderá contribuir para esta resposta.

 

19 - Esta lei não pode ser enviada para o Tribunal Constitucional?

 

A lei já passou pelo TC em 2004.

 

Na altura foi feita apenas uma alteração. O TC obrigou a que alterações nos dispositivos e nas taxas passassem obrigatoriamente pela Assembleia da República, razão pela qual a aprovação em conselho de ministros desta semana não entrou de imediato em vigor.

 

Com a evolução dos modelos de negócio da indústria do entretenimento e com a evolução da tecnologia é possível que algo tenha mudado. Sei que há um grupo de trabalho a dedicar-se ao estudo dessa hipótese.

 

 

 

20 - O que é que se pode fazer para combater isto?

 

Neste momento (23 de Agosto) o projecto de lei foi aprovado em Conselho de Ministros, e vai dar entrada na Assembleia da República.

Há muito que pode ser feito pela famosa sociedade civil. Não dizem que há pouca participação da sociedade civil em Portugal? Aqui está uma boa oportunidade para fazer uma grandiosa entrada em cena.

Informar, informar, informar. A maior dificuldade que sinto quando falo deste tema (e eu falo MUITO deste tema) é a incapacidade das pessoas perceberem isto à primeira. Estão muito contaminadas quer pela imbecilidade das premissas quer por alguma desinformação de órgãos de comunicação social (que melhoraram substancialmente de há 2 anos para cá) quer pela capacidade que os defensores da lei têm em veicular informação errada.

Há mais coisas que podem ser feitas, mas não neste timing. Isto ainda vai passar pela especialidade, na AR, e nessa altura é necessário que haja munições, que não podem ser todas esgotadas neste momento. Estou a preparar um post com algumas sugestões. Será a minha contribuição. E a vossa? :)

 

Mais perguntas? (E sugestões de respostas, já agora :)

 

A lei da cópia privada já não está em segredo - #pl118

Jonasnuts, 19.08.14

Apesar de muito se ter vindo a falar acerca desta proposta de lei que o secretário de estado da cultura pretende apresentar no próximo conselho de ministros (21/08 - quinta-feira), a verdade é que apenas alguns iluminados escolhidos pela secretaria de estado da cultura e pelo ministério da economia (partes interessadas, portanto) tinham tido acesso ao documento.

 

O resto da malta, a tal sociedade civil de cuja falta muitos se queixam, não tinha tido ainda oportunidade de ver a proposta.

 

O Blasfémias conseguiu obter o documento, e disponibiliza-o (antes de qualquer órgão de comunicação social tradicional, note-se), para que todos possam ler o documento e participar, informados, no debate.

 

Parabéns ao Blasfémias.