#pl118 10 coisas que deveria saber sobre a Lei da Cópia Privada (versão corrigida pelos factos)
Cara SPA,
Como sou uma curiosa recente acerca do tema da Lei da Cópia Privada, foi com muita satisfação que vi que tinham elaborado um guia, com "informações" acerca deste tema. Pode ser visto aqui.
Mesmo sendo curiosa recente, reparei que em TODAS as respostas que deram às perguntas que vocês próprios formularam, conseguiram aldrabar ou dizer inverdades, como está na moda dizer-se ultimamente. Forte e feio. Ou, alternativamente, lançar dados que se baseiam exclusivamente em wishfull thinking, e não em estudos, ou em factos.
Decidi então refutar o vosso documento, e às mesmas perguntas, responder com factos, ou questionar os dados que apresentam. Bora lá.
1 - Qual é o motivo pelo qual a tarifa tem que ser aplicada aos equipamentos e suportes se os mesmos também podem ser usados apenas para fins pessoais?
Excelente pergunta. Para a qual não há resposta, na realidade. Sobretudo porque, ao contrário do que vocês querem passar, não é verdade que "os novos suportes e equipamentos são hoje utilizados, maioritariamente e em larga escala, para armazenar e reproduzir obras e prestações protegidas.". Sobretudo desde que se iniciou a massificação de venda de aparelhos que transformam toda a gente, não apenas os autores e artistas, em produtores de conteúdos. Já ninguém vende, em larga escala, máquinas fotográficas "analógicas", apenas se vendem máquinas fotográficas digitais. Câmaras de Vídeo. Telemóveis. Gravadores de som, digitais. Onde é que as pessoas que têm contribuído furiosamente para o crescimento da indústria de produção deste tipo de equipamentos guardam os conteúdos que produzem? Em cassetes?
Dizer que " Os casos particulares de equipamentos exclusivamente utilizados para a reprodução e armazenagem de “conteúdos” próprios não são um “comportamento-padrão”" é falacioso, para nao dizer que é mentira.
Mas sou indulgente. Convençam-me. Em que estudo se baseiam para proferir tal afirmação? Onde é que estão os dados que consubstanciam as vossas conclusões? Um estudo independente, de preferência? Não há, claro.
2 - Portugal é o primeiro país a aplicar tarifas sobre os novos equipamentos e suportes?
Errada a vossa resposta. Esqueceram-se do Luxemburgo, por exemplo. Esqueceram-se também de referir a Espanha, que tem um tipo semelhante de taxas, mas que vai deixar de ter (compromisso eleitoral do partido no Governo, para o primeiro semestre deste ano). Mas, nem sequer vou tão longe. Nós, portugueses, que nos orgulhamos de ter sido um dos primeiro países a abolir, legalmente, a escravatura e a pena de morte, damos agora como exemplo as leis dos outros países? É que se vamos comparar com outros países, mesmo da Europa....temos muito por onde escolher, não é? É, mas não vos interessa. Podemos, por exemplo, ir à Austrália, onde as levies (vulgo PL118) foram declaradas inconstitucionais.
3 - A aplicação das taxas aos equipamentos está associada a um aumento de preço?
Vocês respondem que não, que é uma taxa para ser cobrada ao fabricante, ou importador, do aparelho para o território nacional e não ao consumidor final. Mas vocês acham que as pessoas são burras? Desde quando é que uma taxa aplicada a um fabricante/importador não se reflecte depois no preço final?
As margens de lucro neste tipo de equipamento estão totalmente esmagadas, no máximo, com sorte, rondam os 5% ou 10%. Onde é que os comerciantes encaixam taxas de 20% ou de 30% ou, daqui a meia dúzia de anos de mais de 100% Não se reflectem no comprador final? Um bocadinho de honestidade não vos ficava mal.
Mais, se não se vão reflectir os preços no produto final, para que serve a enorme lista de isenções que constam do Artº 6º do PL118? Não vejo lá nenhum produtor deste tipo de equipamentos, só vejo potenciais clientes. Da indústria, claro.
4 - As tarifas propostas são equivalentes às praticadas na União Europeia?
Respondem vocês que não, que "as tarifas propostas são inferiores à média praticada nos outros países da UE.".
Não é verdade, mais uma vez. Ou ainda não perceberam a lei de Moore, o que é grave, ou já perceberam e estão a ver se passa, o que é mais grave ainda. Remeto-vos para um post sobre os preços que são usados nos países que têm este tipo de taxa (que são menos do que aqueles que vocês dizem que são).
5 -Quais são os equipamentos e suportes actualmente abrangidos pela lei em vigor?
Vocês respondem "Cassetes Áudio, Cassetes Vídeo, CRDs, CDRWs, DVDRs e DVDRWs". Deixaram muita coisa de lado nomeadamente "todos e quaisquer aparelhos mecânicos, químicos, electrónicos ou outros que permitam a fixação e reprodução de obras e, bem assim, de todos e quaisquer suportes materiais virgens analógicos das fixações e reproduções.."
6 - Quais são os equipamentos e suportes propostos também abrangidos?
Vocês respondem: " Cartões de Memória e Memória USB, Discos Rígidos, Leitores, Gravadores de MP3 e MP4"
Na nota introdutória do PL118, está escrito: "De forma a acompanhar a realidade e as incessantes inovações do mercado tecnológico, o presente projecto considera que o regime deve abranger não só os aparelhos e suportes analógicos mas também os digitais". E no anexo que descreve os suportes, estão especificados os seguintes:
"a)Suportes materiais analógicos, como cassetes áudio ou similares – €0,06 /hora de gravação;
b) Suportes materiais analógicos, como cassetes vídeo ou similares – €0,08 /hora de gravação;
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a) Discos compactos (CD) não regraváveis – €0,03 por cada GB de capacidade de armazenamento;
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b) Discos compactos regraváveis (CD-RW) – € 0,05 por cada GB de capacidade de armazenamento;
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c) Discos versáteis não regraváveis - € 0,03 por cada GB de capacidade de armazenamento;
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d) Discos versáteis regraváveis - € 0,05 por cada GB de capacidade de armazenamento;
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e) Memórias USB e outros suportes como cartões de memória não integrados noutros dispositivos - € 0,06 por cada GB de capacidade de armazenamento;
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f) Memórias USB e outros suportes como cartões de memória integrados noutros dispositivos - € 0,06 por cada GB de capacidade de armazenamento;
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g) Para suportes ou dispositivos de armazenamento, como discos externos denominados multimédia, ou outros que disponham de uma ou mais saídas e entradas de áudio e ou vídeo, que permitam o registo de sons e ou imagens animadas sem que seja necessário utilizar um microcomputador ou quaisquer outros equipamentos ou aparelhos para desempenhar a função de reprodução de obras – €0,06 por cada GB de capacidade de armazenamento;
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h) Discos rígidos ou outros tipos de memórias não voláteis, integrados em equipamentos ou aparelhos, com capacidade a partir de 150 GB e que permitam o armazenamento de dados em massa – 0,02 por cada GB de capacidade, mais 0,005 por cada GB que acresça a capacidade de 1TB;
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i) Outros tipos de suportes ou dispositivos de armazenamento, como os discos rígidos externos ou SSD, com ou sem saídas áudio e ou vídeo e que dependam do emprego de um microcomputador ou de outros equipamentos ou aparelhos para desempenhar a função de reprodução de obras - 0,02 por cada GB de capacidade, mais 0,005 por cada GB que acresça a capacidade de 1TB;
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j) Dispositivos de reprodução de fonogramas, videogramas ou outros conteúdos sonoros, visuais ou audiovisuais em formato comprimido, integrados ou não noutros aparelhos ou equipamentos, como os telemóveis – € 0,50 por cada GB de capacidade de armazenamento."
Esta lista, que é a que vem no PL118, é um bocadinho maior que a vossa, parece-me. Mesmo incluindo os suportes já previstos na lei actual, parece-me que vocês se esqueceram de referir todo e qualquer equipamento que tenha armazenamento integrado. Isto inclui uma série de electrodomésticos.... chegando mesmo ao sector da refrigeração caseira, sim, frigoríficos. Portanto, a lista de equipamentos que vocês apresentam é redutora. Em última análise, é falsa.
7 - Os equipamentos vão ser tarifados de forma proporcional à sua capacidade de armazenamento?
Vocês dizem que "As tarifas propostas, nos casos em que são aplicados escalões sobre o mesmo suporte, são regressivas e não progressivas." E novamente vos remeto para a Lei de Moore. Não há nada de regressivo, na taxa que propõem, antes pelo contrário. É sempre a subir. Dizer o contrário é ignorância ou falácia. Como já disse antes, não sei o que é que é mais grave. Se se estão a referir ao facto do valor por GB baixar, à medida que aumentam os TB, nova falácia, porque os TB vão continuar a aumentar. Não é num futuro longínquo, é já, é ontem. Em que século vivem vocês?
8 - Um disco rígido de 500 Gb pode vir a custar cerca de 150 Euros em dois anos, mas hoje 1Tb custa 90 Euros e estima-se que, em 2020, 14Tb possam custar cerca de 30 Euros. As tabelas que forem aplicadas agora terão em linha de conta a evolução tecnológica?
O início da vossa rsposta é esclarecedor: "É provável que novos suportes e equipamentos venham a ser inventados, introduzidos no mercado e a generalizarem-se como instrumentos utilizados para efectuar cópias privadas." Tenho novidades para vocês. Não só esses equipamentos já existem, como são usados, em larga escala, para objectivos que nada têm a ver com a cópia privada.
9 - Este PL tem o consenso dos vários intervenientes do sector?
Vocês respondem: "O Projecto Lei agora em análise é já o resultado de uma ampla concertação de interesses entre os criadores e produtores de bens culturais e os consumidores. " Expliquem-me lá em que altura do debate é que os consumidores, ou os seus representantes, foram ouvidos e consultados? É que se foram, gostava de saber quais, e quando, já que, em toda a documentação que consultei, apenas encontro os representantes da indústria, nada de representantes dos consumidores. E, já agora, os autores parecem estar bastante mal informados, a julgar pelo que escrevem e pelo que não escrevem.
10 - Porque é fundamental a Lei da Cópia Privada?
E a vossa (quase) última tirada é fascinante: "A necessidade de ressarcir e compensar os titulares de direitos pelos prejuízos resultantes da cópia privada pode, e deve, ser efectuada através da extensão das tarifas aos equipamentos e suportes efectivamente utilizados para a reprodução de obras. A única alternativa viável, face ao direito europeu, seria a de proibir toda e qualquer reprodução, mesmo para uso privado."