Precários, inflexíveis, providências, cautelares
Sempre que vejo as palavras "providência cautelar" e "blogs" na mesma frase, os meus alarmes disparam. É raro, felizmente.
Sei, por experiência própria, o que é receber uma providência cautelar, no âmbito do que se escreveu, embora no caso dos Precários Inflexíveis não seja bem o caso, na medida em que a providência cautelar incide sobre o que foi escrito nos comentários do Blog, e não no Blog.
A história conta-se duma penada. Em Maio de 2011 (portanto, há mais de 1 ano), no Blog Precários Inflexíveis, foi escrito um post sobre uma empresa. Os comentários ao post sucederam-se. A empresa descobriu, não gostou do que leu, e intentou uma providência cautelar, para que os comentários fossem suspensos ou ocultados, e o tribunal deu razão ao queixoso.
Há aqui 2 questões importantes que eu aprendi à minha custa.
Porque é que o tribunal não mandou apagar os comentários? Porque se trata duma providência cautelar. O objectivo destas acções é, pura e simplesmente impedir a continuidade do dano. Garantir que até à conclusão da acção principal (já lá vamos) o dano não continua a ser cometido. Isto porque uma providência cautelar implica, obrigatoriamente, a existência duma acção principal, subsequente, em que o queixoso explica que leis é que acha que estão a ser violadas. É na sequência desta acção principal que, dependendo do resultado, os tais comentários são removidos (se o tribunal der razão ao queixoso), sendo também identificadas outras penas (multas, indemnizações, etc....), ou são de novo expostos (caso o tribunal, na sequência dessa acção principal venha a dar razão aos donos do Blog).
Outra questão importante é o direito ao bom nome. Eu estava convencida (e errada), de que o facto de eu dizer a verdade (que era o que acontecia nos posts da minha novela) me protegia contra processos por difamação. Se é verdade, não é difamação, certo? Errado. Pode ser verdade e, em simultâneo, difamatório. É algo que continuo a achar muito estranho, mas a verdade é que é o que a lei diz.
Outra questão que, não sendo importante, é interessante, é saber contra quem vai ser interposta a acção principal. Ao dono do Blog? Ou aos autores dos comentários que agora mandaram suspender? Porque, o autor do Blog não pode ser responsabilizado pelo que é escrito por terceiros. Pode suspender? Pode sim senhor, tecnicamente falando. Se o tribunal mandou suspender, na minha opinião, deve suspender (não sei se tem essa possibilidade técnica, mas pode apagá-los), mas apenas porque o pode fazer, e porque os comentários estão feitos num site de que é gestor e porque o tribunal mandou.
Mas pode ser responsabilizado? Não. A tal da empresa agora, na obrigação de dar andamento a uma acção principal (está obrigada, por via da providência cautelar), tem de pôr um processo a cada um dos autores dos comentários considerados difamatórios, pois são esses autores os responsáveis pelo que lá está escrito, e não o autor do Blog. O autor do Blog só pode ser responsabilizado por aquilo que escreveu, não por aquilo que escreveram terceiros.
Mas, e eu não sou jurista, nem andei em direito, nem percebo nada do assunto a não ser aquilo que aprendi e estudei a título pessoa (a necessidade aguça o engenho), a acção principal não tem de ser contra a mesma pessoa contra quem foi interposta a providência cautelar? Não sei (mas cheira-me que vou saber).
Este tema é tão interessante que, para além de me manter atenta, vou publicar aqui a sentença da providência cautelar (assim que saiba se é pública ou não), para memória futura.
Boa sorte para o autor (ou autores) do Blog. Independentemente do resultado, sei que não é fácil estar no lugar deles. Nem fácil nem barato.