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Jonasnuts

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Precários, inflexíveis, providências, cautelares

Jonasnuts, 23.05.12

Sempre que vejo as palavras "providência cautelar" e "blogs"  na mesma frase, os meus alarmes disparam. É raro, felizmente.

 

Sei, por experiência própria, o que é receber uma providência cautelar, no âmbito do que se escreveu, embora no caso dos Precários Inflexíveis não seja bem o caso, na medida em que a providência cautelar incide sobre o que foi escrito nos comentários do Blog, e não no Blog.

 

A história conta-se duma penada. Em Maio de 2011 (portanto, há mais de 1 ano), no Blog Precários Inflexíveis, foi escrito um post sobre uma empresa. Os comentários ao post sucederam-se. A empresa descobriu, não gostou do que leu, e intentou uma providência cautelar, para que os comentários fossem suspensos ou ocultados, e o tribunal deu razão ao queixoso.

 

Há aqui 2 questões importantes que eu aprendi à minha custa.

 

Porque é que o tribunal não mandou apagar os comentários? Porque se trata duma providência cautelar. O objectivo destas acções é, pura e simplesmente impedir a continuidade do dano. Garantir que até à conclusão da acção principal (já lá vamos) o dano não continua a ser cometido. Isto porque uma providência cautelar implica, obrigatoriamente, a existência duma acção principal, subsequente, em que o queixoso explica que leis é que acha que estão a ser violadas. É na sequência desta acção principal que, dependendo do resultado, os tais comentários são removidos (se o tribunal der razão ao queixoso), sendo também identificadas outras penas (multas, indemnizações, etc....), ou são de novo expostos (caso o tribunal, na sequência dessa acção principal venha a dar razão aos donos do Blog).

 

Outra questão importante é o direito ao bom nome. Eu estava convencida (e errada), de que o facto de eu dizer a verdade (que era o que acontecia nos posts da minha novela) me protegia contra processos por difamação. Se é verdade, não é difamação, certo? Errado. Pode ser verdade e, em simultâneo, difamatório. É algo que continuo a achar muito estranho, mas a verdade é que é o que a lei diz.

 

Outra questão que, não sendo importante, é interessante, é saber contra quem vai ser interposta a acção principal. Ao dono do Blog? Ou aos autores dos comentários que agora mandaram suspender? Porque, o autor do Blog não pode ser responsabilizado pelo que é escrito por terceiros. Pode suspender? Pode sim senhor, tecnicamente falando. Se o tribunal mandou suspender, na minha opinião, deve suspender (não sei se tem essa possibilidade técnica, mas pode apagá-los), mas apenas porque o pode fazer, e porque os comentários estão feitos num site de que é gestor e porque o tribunal mandou.

 

Mas pode ser responsabilizado? Não. A tal da empresa agora, na obrigação de dar andamento a uma acção principal (está obrigada, por via da providência cautelar), tem de pôr um processo a cada um dos autores dos comentários considerados difamatórios, pois são esses autores os responsáveis pelo que lá está escrito, e não o autor do Blog. O autor do Blog só pode ser responsabilizado por aquilo que escreveu, não por aquilo que escreveram terceiros.

 

Mas, e eu não sou jurista, nem andei em direito, nem percebo nada do assunto a não ser aquilo que aprendi e estudei a título pessoa (a necessidade aguça o engenho), a acção principal não tem de ser contra a mesma pessoa contra quem foi interposta a providência cautelar? Não sei (mas cheira-me que vou saber).

 

Este tema é tão interessante que, para além de me manter atenta, vou publicar aqui a sentença da providência cautelar (assim que saiba se é pública ou não), para memória futura.

 

Boa sorte para o autor (ou autores) do Blog. Independentemente do resultado, sei que não é fácil estar no lugar deles. Nem fácil nem barato.

Reuniões informais

Jonasnuts, 29.05.11

Sou uma pessoa muito informal. Sou anormalmente informal, quer na minha vida pessoal, quer na minha vida profissional, que felizmente trabalho num sítio onde são permitidos estes informalismos (não confundir com bandalheira).

 

Mas, mesmo numa empresa informal, a minha informalidade é acima da média. Tão acima da média que quem passa e vê uma reunião dos Blogs do SAPO, acha melhor fotografar a coisa. Desta vez foi a Helena (que é a a Presidente do SAPO).

 

E sim, isto é mesmo uma reunião dos Blogs do SAPO.

 

 

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Publicidade nos Blogs - Take 4 - Autoria de boas práticas

Jonasnuts, 20.05.11

Para os mais curiosos e porque obtive autorização da autora desta mensagem para o fazer, a empresa que me contactou, na pessoa da Ana, foi a Lelo, uma marca sueca de produtos eróticos de luxo. Para os mais curiosos ainda, o produto específico que me foi sugerido, foi o MIA.

 

Aprendam como se faz, anunciantes portugueses.

Publicidade nos Blogs - Take 3 - Um exemplo de boas práticas

Jonasnuts, 20.05.11

Estava prometido, e uma vez que eu guardo todos os mails de mil novecentos e carqueja, foi fácil encontrar.

 

Portanto, aqui ficam umas dicas de como podem ser feitas as coisas correctamente, caso se pretenda apresentar uma proposta de parceria publicitária (ou de reviews) a um Blog.

 

1 - Usar um endereço de mail com o domínio da marca que diz representar (é o caso do exemplo ali de baixo, apenas está omitido porque eu nestas coisas sou do tipo de preservar a identidade de quem me contacta).

2 - Use português correcto e simples.

3 - Identifique-se, não só com o nome, mas inclua outra referências que permitam melhor conhecer quem faz a proposta. A reputação de quem pede é tão importante como a reputação de quem recebe o pedido.

4 - Diga ao que vai sem grandes floreados.

5 - Seja honesto, siga o Blog da pessoa a quem pretende propor a parceria, e personalize o pedido mostrando que é leitor.

6 - Faça uma sugestão de produto a experimentar, mas deixe em aberto outros produtos da mesma gama (inclua material informativo acerca da gama).

7 - Deixe claro que aquilo que pretende é uma review depois da experimentação.

8 - Não indique orientação da review. Uma review é uma opinião, para ser verdadeira (e, portanto, eficaz), não pode ser previamente condicionada.

9 - Seja cordial e coloque-se à disposição para mais esclarecimentos se necessário.

 

Este foi o ÚNICO caso, até hoje, e em mais de 6 anos de Blog, ao qual respondi sinceramente, e até dei umas dicas de outros blogs que poderiam ser interessantes. Não fiz o post e expliquei porque é que não o fazia, e mesmo assim a empresa em causa afirmou manter a oferta. Não digo que seja necessário ir tão longe. Acho perfeitamente legítimo que apenas se forneça o produto/serviço a quem à partida se comprometa a escrever sobre ele, mas parece-me que esta empresa (ou esta representante da empresa) é muito à frente.

 

 

Proposta_Lelo_.jpg

 

Publicidade nos Blogs - Take 2 - O que não fazer

Jonasnuts, 20.05.11

Tendo em conta os comentários que me têm chegado (por diferentes vias), achei que seria interessante exemplificar boas e más práticas de propostas de parceria. Começo pela negativa (que é a mais frequente, sendo que de propostas positivas só tenho um exemplo, fica para o post a seguir).

 

Então, aqui ficam algumas recomendações acerca do que NÃO fazer, se está a pensar entrar em contacto com um Blog (ou com um conjunto de Blogs) com uma proposta de parceria:

 

1 - Não use um mail @hotmail (ou @gmail, etc...). Use um endereço de mail que confira credibilidade à sua proposta.

2 - Use português correcto, quer na ortografia, quer na dactilografia, quer na construção.

3 - Não lamba as botas do autor (ou autora) do Blog, chamando-lhe representativo da blogosfera portuguesa" (embora, em alguns casos, isso possa funcionar).

4 - Não misture alhos com bugalhos. Um blog é um Blog, uma conta de twiter é uma conta de Twitter.

5 - Não diga ao autor do Blog que pode tornar-se fã do produto (que ainda não foi lançado) na página do Facebook.

6 - Não ofereçam coisas "muito giras" que nada têm a ver com o produto.

7 - Não sejam vocês a definir as regras da experimentação do produto/serviço.

8 - Não digam NUNCA o que é que o blogger tem de escrever no post. Coisas do género "a ideia é que escreva um post no seu Blog a explicar a sua experiência e a recomendar aos seus leitores que visitem a página X" são absolutamente proibidas.

 

Aqui vai um exemplo, real e verídico, que recebi há relativamente pouco tempo:

 

 

E teve direito a segunda mensagem e tudo, apesar de eu não ter respondido à primeira. Assina a mesma pessoa, o mail remetente é diferente (mas o erro persiste):

 

 

 

 

 

Acho que estes dois exemplos, são muito bons quanto ao que NÃO se deve fazer. Já de seguida, assim que encontrar o mail da proposta boa, publico-a aqui.