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Jonasnuts

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O #PL118 explicado por leigos, a leigos

Jonasnuts, 24.01.12

Tenho visto muita confusão, mistura de alhos com bugalhos, falta de informação e soundbites extemporâneos, acerca deste Projecto de Lei 118/II.

 

Sou leiga, não tenho qualquer formação em direito, e tive de andar à cata, nas diversas leis para que nos remete o PL118 para conseguir perceber (mesmo que parcialmente) a premissa da coisa, de onde é que vem, e para onde é que quer ir.

 

Deu uma trabalheira, e gastei muito tempo (notem que não usei a palavra perdi), e vou tentar fazer um resumo do que é exactamente este projecto de lei, qual a sua premissa, e em que é que se baseia.

 

O Projecto de Lei Nº 118/XII pode ser consultado aqui.

 

Logo no início do documento, é mostrada a exposição dos motivos.

 

" O presente projecto de lei visa reforçar o legítimo interesse dos diversos titulares de direitos abrangidos pelo regime normalmente designado por “cópia privada”, mediante a criação de condições que garantam a percepção de uma compensação equitativa pela reprodução de obras intelectuais, prestações e produtos legalmente protegidos, procedendo à regulamentação do artigo 82.o do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos (CDADC). "

 

E o que é que diz o artigo 82º do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos?

 

Diz o seguinte:

 

"Artigo 82º

 

(Outras utilizações)

 

É ainda consentida a reprodução:

    a) Num único exemplar, de obras ainda não disponíveis no comércio ou de obtenção difícil, no tempo necessário à sua utilização;

    b) Para uso privado, desde que não atinja a exploração normal da obra, nem cause prejuízo injustificado aos interesses legítimos do autor."

 

 

Portanto, o Código do Direito de Autor e Direitos Conexos prevê a cópia privada.

 

Então, mas até agora tudo bem, certo? Certo. Mas em 1998, surge a questão da compensação.

 

A Lei nº 62/98 de 1 de Setembro que no seu Artigo 2º mete ao barulho a questão da compensação, dizendo o seguinte:

 

"Artigo 2º

 

Compensação devida pela reprodução ou gravação de obras

 

No preço de venda ao público de todos e quaisquer aparelhos mecânicos, químicos, electrónicos ou outros que permitam a fixação e reprodução de obras e, bem assim, de todos e quaisquer suportes materiais virgens analógicos das fixações e reproduções que por qualquer desses meios possam obter-se incluir-se-á uma quantia destinada a beneficiar os autores, os artistas intérpretes ou executantes, os editores, os produtores fonográficos e os videográficos".

 

E é aqui que a porca torce o rabo. Na percepção de que eu, após adquirir legalmente uma obra, tenho de compensar seja quem for, para consumir essa obra onde e quando quero, da forma que a mim me dá mais jeito. Esta é a premissa que urge corrigir (adoro a palavra urge).

 

Nunca foi uma premissa legítima, porque, quando eu faço uma cópia, não estou a prejudicar ou a causar prejuízo, aos proprietários do direito de autor. Direito de autor que eu já paguei, e ainda bem, quando adquiri a obra.

 

Esta compensação baseia-se no facto da indústria pensar que eu devo comprar um CD musical para ouvir em casa, e comprar o mesmo CD musical para ouvir no carro, e comprar um 3º original da mesma obra, se a quiser transferir para o meu leitor de mp3. Como é evidente, não passa pela cabeça de ninguém, comprar dois CDs iguais, um para o carro e outro para casa.

 

Portanto, criam a lei da compensação, que parte da premissa errada (a que acabei de descrever), e levam o conceito um bocadinho mais longe. Como não conseguem fiscalizar a lei que acabaram de criar (não sabem quem é que vai fazer cópia privada iu não), decidem criar uma taxa, sobre todo e qualquer aparelho ou suporte que sirva para "fixar ou reproduzir" obras. Sejam lá elas quais forem. Partem sempre do princípio de que as obras que vão ser "fixadas ou reproduzidas" nesse tipo de equipamento são obras protegidas por direito de autor.

 

Agora eu já ia embalada, e explicar porque é que o paradigma mudou, e porque é que a grande maioria dos conteúdos digitais produzidos hoje em dia não vêm da indústria do entretenimento, e que são conteúdos produzidos por nós, donos de máquinas fotográficas, câmaras de vídeo, telemóveis, etc.... mas o objectivo deste post era explicar, de leiga para leigos, de onde é que surge esta coisa que está prestes a ser aprovada na Assembleia da República.

 

Para quem quiser ir um bocadinho mais longe, recomendo o slideshare do Marco Saias, que é especialista nestas matérias, e que traduziu algumas noções (vá, mais ou menos, que aquilo continua cheio de palavreado jurídico) sobre a questão da compensação por cópia privada.

 

Repito.... sou uma completa leiga, sei que há várias alterações e reformulações feitas ao Código do Direito de Autor e Direitos Conexos ao longo do tempo, mas não pretendia fazer aqui a história da lei, queria apenas tentar explicar o seu espírito, e de que forma é que foi sendo cuidadosa e lentamente elaborada até chegar ao que é hoje e, pior, ao que se prepara para ser amanhã. Sugestões de correcções, eventuais omissões importantes e demais comentários, são bem-vindos.

 

 

 

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