Cara Gabriela Canavilhas - Take 2 - #pl118
Cara Senhora Deputada,
As minhas desculpas, antes de mais. Lamento informá-la de que a compreendi mal.
Quando, no passado dia 12, dediquei parte do meu tempo a transcrever a entrevista que a Senhora Deputada deu à TSF, certamente baralhei-me. Foram tantas as vezes que ouvi as suas declarações que o meu espírito ficou toldado.
E chego a esta conclusão, porque leio agora a entrevista que deu ao Jornal Expresso.
À TSF, a Senhora Deputada, entre risinhos disse "O meu computador portátil custa 700 e tal euros, passará a custar mais 9 euros, portanto, vale a pena (riso) tanto alarido por causa disso?"
Pois pelos vistos não vale a pena tanto alarido. Nem o alarido nem os €9 que a Senhora Deputada disse que o computador que usa passará a custar. Enganou-se, queria ter dito "O meu computador portátil custa 700 e tal euros, passaria a custar mais 9 euros, não fosse a taxa ficar por conta de quem vende ao público". Enfim, acontece. É um lapso.
Baralhou-me também a sua afirmação à TSF, dizendo que "Como também no futuro, aqui em breve, estará incluído nos equipamentos digitais e rapidamente nos habituaremos a estes novos preços." Não me apercebi de que a Senhora Deputada acumulava as suas funções de deputada com uma sociedade numa empresa de venda deste tipo de equipamentos. Quando disse "rapidamente nos habituaremos a estes novos preços", usou o plural, estava a referir-se aos vendedores, e não ao público em geral já que, de acordo com a sua entrevista ao Expresso, são os vendedores que vão ter de "incorporar" a nova taxa.
Lamento informá-la de que a sua carreira como empresária no ramo da venda deste tipo de equipamentos, sendo o Projecto de Lei 118 aprovado, terminará brevemente, já que, como sabe, propõe uma taxa crescente, que se torna incomportável para qualquer negócio (como para qualquer pessoa).
Por último, e agora que a sua entrevista ao Expresso me esclareceu nos outros detalhes, resta-me apenas uma dúvida.
Se o quem "incorpora" a taxa são os vendedores, a que se deve o artigo 6º do seu Projecto de Lei, que refere as isenções? (Transcrevo para relembrar)
"Artigo 6.o
Isenções
1 – Estão isentos do pagamento das compensações previstas nos artigos 3.o e 4.o os equipamentos e suportes adquiridos por pessoas colectivas, públicas ou privadas, nas seguintes condições:
a) Cujo objecto de actividade seja a comunicação audiovisual ou produção de fonogramas e de videogramas, exclusivamente para as suas próprias produções;
b) Cujo objecto de actividade seja o apoio a pessoas portadoras de diminuição física, visual ou auditiva.
2 - Para os efeitos do disposto no número anterior, as pessoas colectivas devem apresentar no acto da compra dos aparelhos e suportes uma declaração emitida pela entidade gestora das compensações e cobrança, indicando e comprovando o respectivo objecto de actividade."
Este Artigo 6º não faz sentido, pois não? De acordo com a sua entrevista ao Expresso, estamos todos isentos, à excepção dos vendedores deste tipo de materiais, certo?
O que me faz regressar ao post que escrevi um pouco mais tarde, desta vez não dirigido a si. Começava assim: Cara Fnac. Conheces o #PL118?