Para onde vai o dinheiro da Lei da Cópia Privada
O valor das taxas recolhido é pago trimestralmente às:
"As entidades legalmente existentes que representam os autores, os artistas intérpretes ou executantes, os editores, os produtores fonográficos e os videográficos criarão uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos, de natureza associativa ou cooperativa, que tem por objecto a cobrança e gestão das quantias previstas na presente lei."
SPA portanto, e derivadas ou congéneres.
E o que chega aos artistas?
1 — A pessoa colectiva deve afectar 20 % do total das remunerações percebidas para acções de incentivo à actividade cultural e à investigação e divulgação dos direitos de autor e direitos conexos.
2 — A pessoa colectiva deve, deduzidos os custos do seu funcionamento, repartir o remanescente das quantias recebidas nos termos dos artigos anteriores do seguinte modo:
a) No caso do disposto no n.o 1 do artigo 3.o: 40 % para os organismos representativos dos autores, 30 % para os organismos representativos dos
artistas intérpretes ou executantes e 30 % para os organismos representativos dos produtores fonográficos e videográficos;
b) No caso do disposto no n. o2 do artigo 3.o: 50 % para os organismos representativos dos autores e 50 % para os organismos representativos dos
editores.
E atenção, que isto não considera autores (que somos todos nós que escrevemos em Blogs, ou fazemos vídeos, ou tiramos fotografias, ou compomos música ou o raio que o parta).