Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Jonasnuts

Jonasnuts

Peraí..... a lei da violação é uma merda

Jonasnuts, 14.05.11

Ainda por causa do caso do caramelo que foi absolvido. Estive a ler o processo todo (que estucha), e fui atrás da lei original.... aquela que foi aplicada pelos juízes.....E eu não percebo nada destas merdas, e até tive de ir à procura do que raio era uma vis grata. Se ao menos estes gajos falassem em português.....

 

A puta da lei, que não tem outro nome, reza assim:

 

Artigo 164.º - Violação



       1 - Quem, por meio de violência, ameaça grave, ou depois de, para esse fim, a ter tornado inconsciente ou posto na impossibilidade de resistir, constranger outra pessoa:

              a) A sofrer ou a praticar, consigo ou com outrem, cópula, coito anal ou coito oral; ou
              b) A sofrer introdução vaginal ou anal de partes do corpo ou objectos;

       é punido com pena de prisão de três a dez anos.
       2 - Quem, por meio não compreendido no número anterior e abusando de autoridade resultante de uma relação familiar, de tutela ou curatela, ou de dependência hierárquica, económica ou de trabalho, ou aproveitando-se de temor que causou, constranger outra pessoa:

              a) A sofrer ou a praticar, consigo ou com outrem, cópula, coito anal ou coito oral; ou
              b) A sofrer introdução vaginal ou anal de partes do corpo ou objectos;

       é punido com pena de prisão até três anos."

 

 

Está aqui, preto no branco e há mesmo uns merdas quaisquer (que já devem ter morrido) que dizem o seguinte

 

Simas Santos e Leal Henriques[32] «a violência constitui uma forma de actuação em que para a realização do acto pretendido se usa da força física sobre a vítima de modo a coagi-la à prática do mesmo. Pressupõe, assim, falta de consentimento do sujeito passivo. “O dissenso (ausência de permissão) da vítima deve ser sincero e positivo, manifestando-se por inequívoca resistência. Não basta uma platónica ausência de adesão, uma recusa meramente verbal, uma oposição passiva ou inerte. É necessária uma vontade decidida e militantemente contrária, uma oposição que só a violência física ou moral consegue vencer. Sem duas vontades embatendo-se em conflito” não há violação. “Nem é de confundir a efectiva resistência com a instintiva ou convencional relutância ao pudor ou com o jogo de simulada esquivança ante uma vis grata …” (Nélson Hungria, op. cit. Vol. VIII, pág.118 e 119).

 

Se não há violência...... não há violação.

 

Portanto, meninas, não, afinal, não é não.