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Jonasnuts

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Lei da Cópia Privada - Revisão da matéria dada #pl118

Jonasnuts, 19.01.13

Há cerca de 1 ano falou-se muito de cópia privada, por via duma iniciativa do PS o PL-118, que acabou por ficar em águas de bacalhau.

 

Hoje, o tema regressa, desta vez pela mão do governo, através da secretaria de estado da cultura.

 

Para os que não sabem o que é, recupero aqui parte de um post que escrevi (auto-link) em Janeiro de 2012, que explica o básico da coisa:

 

"Há uma lei, de 1998, que diz que "no preço de venda ao público de todos e quaisquer aparelhos mecânicos, químicos, electrónicos ou outros que permitam a fixação e reprodução de obras e, bem assim, de todos e quaisquer suportes materiais virgens analógicos das fixações e reproduções que por qualquer desses meios possam obter-se incluir-se-á uma quantia destinada a beneficiar os actores, os artistas intérpretes ou executantes, os editores, os produtores fonográficos e os videográficos." (Artigo 2º, Lei nº 62/98, 1 de Setembro).

 

A remuneração fixada por esta lei de 98, era de 3%.

 

Portanto....... desde 1998 que sempre que compramos alguns suportes que permitam a fixação e reprodução de obras, estamos a pagar para essa entidade mal definida que parece integrar tanta gente, de tão diferentes quadrantes, "os criadores".

 

Aliás, os destinatários destas verbas são: " As entidades legalmente existentes que representam os autores, os artistas intérpretes ou executantes,
os editores, os produtores fonográficos e os videográficos criarão uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos, de natureza associativa ou cooperativa, que tem por objecto a cobrança e gestão das quantias previstas na presente lei.".

 

Estes suportes, na lei 62/98 não incluíam "programas de computador nem às bases de dados constituídas por meios informáticos, bem como aos equipamentos de fixação e reprodução digitais e correspondentes suportes."

Portanto a versão original, não incluía discos rígidos ou placas de som.

 

Ora, eu nada tenho contra a remuneração das pessoas pelo seu trabalho, muito pelo contrário, tenho tudo a favor, e evidentemente, os artistas não são excepção a esta regra. Portanto, que fique claro, que eu, enquanto consumidora, sou toda a favor da remuneração do trabalho artístico que venha a consumir. Não sou a favor de remunerar trabalho artístico, em regime de pré-pagamento, que, talvez, um dia, quem sabe, eu venha a consumir, mas que, pelo sim pelo não, passa para cá o guito e mais nada.

 

Mas não percebo, porque é que em 1998 (e depois na revisão de 2004 - que transpôs algumas directivas comunitárias) decidiram que as coisas estavam todas ligadas. 

 

Esta é a minha grande dificuldade.

 

Os legisladores partem do princípio de que eu, ao comprar um destes suportes, vou OBRIGATORIAMENTE usar o suporte para fixar e reproduzir obras protegidas por direito de autor. E como não têm forma de confirmar se eu vou ou não fazê-lo, pelo sim pelo não, cobram a taxa. É uma taxa, just in case. É uma lei paga o justo pelo eventual pecador.

 

Pensar-se-ia que, com a evolução dos tempos, os legisladores chegassem à conclusão de que se tratava duma ideia palerma, sobretudo porque o conceito de autor está hoje muitíssimo mais alargado, e o conceito de obra é extraordinariamente subjectivo, e mesmo o direito de autor não é universal, cabendo a cada autor definir com que tipo de direitos quer difundir a sua obra, por exemplo, o Creative Commons não é, sequer, considerado neste projecto de lei. Já para não falar das obras que estão já no domínio público.

 

Mas não, em vez de evoluírem, os legisladores (e as indústrias satélite, já agora) pararam no tempo. Pararam eles, e querem obrigar-nos a parar também a nós ali pela década de 90.

 

Senhores legisladores e senhores dos poderes instituídos e autores e artistas e todos os interessados (e eu faço parte duma das partes interessadas, o público - remember? Sem público não há artistas), sentem-se a uma mesa, debatam formas justas de verem o vosso trabalho remunerado, de preferência, formas que não sejam sustentadas por um modelo de negócio completamente obsoleto e que querem à força de leis injustas, manter em vigor, porque vos dá jeito, porque não querem (não quiseram) aprender a evoluir.

 

Não usem argumentos falaciosos de que a indústria está a morrer, porque não está, muito pelo contrário. Não tentem atirar-nos areia para os olhos, e não tentem misturar o que não pode ser misturado. Sobretudo, não façam propostas de lei, nem leis, que apenas protegem os interesses de uma pequena parcela da população, sobretudo quando isso significa que estão a prejudicar o resto da população, que não só não vê os seus direitos protegidos, como é prejudicada.

 

Farei tudo o que estiver ao meu alcance para contrariar a aprovação deste projecto de lei, e farei tudo o que estiver ao meu alcance para que a lei 62/98 seja revogada. Não é pelos valores, não é pela impossibilidade técnica, não é pela inviabilidade, é mesmo pela injustiça da premissa original.

 

Prefiro SEMPRE a legalidade e tudo farei para a respeitar, mas não hesitarei em tornar-me criminosa à luz da lei, se se trata duma lei injusta, que viola os direitos de muitos, pelos privilégios de uns poucos."

 

 

Ainda não sei o que diz esta proposta do governo, mas o secretismo em que estão a tentar envolvê-la não augura nada de bom.

 

Antevejo mais posts.

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