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Jonasnuts

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Precários, inflexíveis, providências, cautelares

Jonasnuts, 23.05.12

Sempre que vejo as palavras "providência cautelar" e "blogs"  na mesma frase, os meus alarmes disparam. É raro, felizmente.

 

Sei, por experiência própria, o que é receber uma providência cautelar, no âmbito do que se escreveu, embora no caso dos Precários Inflexíveis não seja bem o caso, na medida em que a providência cautelar incide sobre o que foi escrito nos comentários do Blog, e não no Blog.

 

A história conta-se duma penada. Em Maio de 2011 (portanto, há mais de 1 ano), no Blog Precários Inflexíveis, foi escrito um post sobre uma empresa. Os comentários ao post sucederam-se. A empresa descobriu, não gostou do que leu, e intentou uma providência cautelar, para que os comentários fossem suspensos ou ocultados, e o tribunal deu razão ao queixoso.

 

Há aqui 2 questões importantes que eu aprendi à minha custa.

 

Porque é que o tribunal não mandou apagar os comentários? Porque se trata duma providência cautelar. O objectivo destas acções é, pura e simplesmente impedir a continuidade do dano. Garantir que até à conclusão da acção principal (já lá vamos) o dano não continua a ser cometido. Isto porque uma providência cautelar implica, obrigatoriamente, a existência duma acção principal, subsequente, em que o queixoso explica que leis é que acha que estão a ser violadas. É na sequência desta acção principal que, dependendo do resultado, os tais comentários são removidos (se o tribunal der razão ao queixoso), sendo também identificadas outras penas (multas, indemnizações, etc....), ou são de novo expostos (caso o tribunal, na sequência dessa acção principal venha a dar razão aos donos do Blog).

 

Outra questão importante é o direito ao bom nome. Eu estava convencida (e errada), de que o facto de eu dizer a verdade (que era o que acontecia nos posts da minha novela) me protegia contra processos por difamação. Se é verdade, não é difamação, certo? Errado. Pode ser verdade e, em simultâneo, difamatório. É algo que continuo a achar muito estranho, mas a verdade é que é o que a lei diz.

 

Outra questão que, não sendo importante, é interessante, é saber contra quem vai ser interposta a acção principal. Ao dono do Blog? Ou aos autores dos comentários que agora mandaram suspender? Porque, o autor do Blog não pode ser responsabilizado pelo que é escrito por terceiros. Pode suspender? Pode sim senhor, tecnicamente falando. Se o tribunal mandou suspender, na minha opinião, deve suspender (não sei se tem essa possibilidade técnica, mas pode apagá-los), mas apenas porque o pode fazer, e porque os comentários estão feitos num site de que é gestor e porque o tribunal mandou.

 

Mas pode ser responsabilizado? Não. A tal da empresa agora, na obrigação de dar andamento a uma acção principal (está obrigada, por via da providência cautelar), tem de pôr um processo a cada um dos autores dos comentários considerados difamatórios, pois são esses autores os responsáveis pelo que lá está escrito, e não o autor do Blog. O autor do Blog só pode ser responsabilizado por aquilo que escreveu, não por aquilo que escreveram terceiros.

 

Mas, e eu não sou jurista, nem andei em direito, nem percebo nada do assunto a não ser aquilo que aprendi e estudei a título pessoa (a necessidade aguça o engenho), a acção principal não tem de ser contra a mesma pessoa contra quem foi interposta a providência cautelar? Não sei (mas cheira-me que vou saber).

 

Este tema é tão interessante que, para além de me manter atenta, vou publicar aqui a sentença da providência cautelar (assim que saiba se é pública ou não), para memória futura.

 

Boa sorte para o autor (ou autores) do Blog. Independentemente do resultado, sei que não é fácil estar no lugar deles. Nem fácil nem barato.

6 comentários

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    Jonasnuts 24.05.2012

    Ah, pois, era essa a minha convicção também.

    Se eu fosse puta de profissão, e tu me chamasses puta, independentemente de ser verdade, eu podia processar-te por difamação.

    É esquisito, para mim, mas é o que diz a lei.

    Quando foi a cena da Ensitel, ao princípio, antes de falar com a advogada, eu estava descansadíssima, porque não tinha nada nos posts que não fosse verdade, portanto, para mim, estava tudo bem, se o que eu escrevi é verdade, não posso ser acusada de difamação. Mas não é assim, porque a lei diz que o direito ao bom nome tem de ser respeitado, independentemente da verdade do que é dito.

    É o que se passa com este caso dos precários inflexíveis. As pessoas deicaram comentários naquele posts que, independentemente de serem verdade ou mentira ou apenas a opinião sincera das pessoas, afecta o bom nome da empresa em causa, tendo sido dado como provado que houve um impacto directo entre do que ali foi escrito nos resultados da empresa (a divulgação daquele post fez com que, alegadamente, lá está, o número de recrutamentos da empresa diminuísse), portanto, mesmo sendo alegadamente (palavrinha mágica) verdade, foi identificado como crime, e a providênca cautelar passou no tribunal.
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    AB 24.05.2012

    Pois. A Lei é uma tentativa de Justiça, e como tal, imperfeita. Haverá certamente uma boa razão para que a verdade possa ser difamatória. Deve estar num dos calhamaços que se estudam em Direito.
    O meu "campo de necessidade de aprender na marra" teve mais a ver com divórcios e partilhas. Pelo que percebi, é o facto de a Lei ser objectiva sobre a subjectividade da Justiça, e de cada caso ser um caso, que os Juízes têm uma certa margem para interpretar o aplicar da Lei para obter Justiça. Mas com todos os defeitos, é isso que a separa do fundamentalismo das leis religiosas.
    Seja como fôr é melhor não chamar ladrões aos tipos da oficina onde me fazem as revisões do carro. Bolas.
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    Jonasnuts 24.05.2012

    Há formas de fazer as coisas :)

    Não convém que lhes chames ladrões, mas podes dizer que te sentiste roubado :)
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    Jonasnuts 24.05.2012

    Alegadamente :)
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    AB 24.05.2012

    Alegadamente ; )
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