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Jonasnuts

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Flashmob

Jonasnuts, 03.05.12

Encanita-me esta dúvida, desde que soube da cena da criminalização dos protestos.

 

Aparentemente, e ao contrário do que diz a constituição (Artigo 45º) e do que diz o Decreto-Lei nº 406/74 de 29 de Agosto,as pessoas não se podem juntar, em determinados horários e localizações, sem primeiro pedir autorização.

 

Como é que fica a cena das Flahsmobs?

 

E se, como diz o tal DL 406/74, "o aviso deverá ser assinado por três dos promotores devidamente identificados pelo nome, profissão e morada", como é que funciona a coisa quando se trata dum evento convocado via twitter? Olhe, quem convoca é o @pokaralho o @saidafrente @jacintoleite, o primeiro usa o tweetdeck, e os outros dois a aplicação nativa do twitter, e moram em domínios próprios, é isso?

 

E as visitas de estudo das criancinhas? Também têm um percurso, juntam vários elementos com um objectivo comum..... também têm de pedir autorização ou vai tudo dentro?

 

Como é que funcionam as coisas?

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