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Sexta-feira, 8 de Maio de 2009
Caro Toze Brito

Foi com alguma surpresa (pela positiva) que li as breves palavras que dispensou ao DN, no âmbito do chumbo do pacote das telecomunicações, no Parlamento Europeu e que tomo a liberdade de transcrever (e que não link porque o DN não achou o artigo suficientemente interessante para o online).

 

"Parece-me uma questão de bom senso que seja uma autoridade judicial a tomar a decisão de cortar o acesso à Internet a alguém. Esta é uma questão em que não vai ser fácil encontrar um consenso, vai haver muita discussão, muitos avanços e recuos. A Internet é realmente um admirável mundo novo e um instrumento precioso. Mas a verdade é que ao abrigo da das supostas liberdades individuais, continuam a cometer-se ilegalidades. E vai haver um dia em que essa autoridade judicial vai decidir a linha que separa o que é legal e o que é crime. Essa linha terá de ser traçada mais cedo ou mais tarde."

 

Concordamos na primeira frase e depois, nem por isso. E eu explico. É que já há autoridades judiciais com a competência de decidir qual é a pena que deve ser atribuída, para um determinado crime. Essa linha que separa o que é legal do que é ilegal, já existe. A diferença que nos separa, não é tanto a existência ou não dessa linha separadora. O que nos separa é a localização dessa linha. E acho que sempre nos separará.

 

Mas não faz mal, o outro dizia "we will always have Paris", eu prefiro outra citação, "this could be the beginning of a beautiful friendship".

 

E viva o Glorioso.

 



publicado por jonasnuts às 13:06
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3 comentários:
De Paulo Correia a 8 de Maio de 2009 às 14:09
Eu comparo a situação da internet com um carro por exemplo. O limite de velocidade é de 120 km/h, no entanto a maioria dos carros consegue andar acima do limite de velocidade permitido por lei. Sendo assim, se querem limitar a internet para que não se cometam crimes lá, não deveria um carro vir limitado de fábrica aos 120 km/h?


De jonasnuts a 8 de Maio de 2009 às 15:45
Não acho que deva vir limitado de fábrica.

O que acho é que não deve ser a fábrica a penalizar os condutores que violem essa lei.

Já há a brigada de trânsito para fiscalizar, e os tribunais para penalizar.


De Paulo Correia a 8 de Maio de 2009 às 15:52
No fundo, esse é o problema hoje em dia com as empresas discográficas, as grandes impulsionadoras desta lei. Devido à incapacidade de fiscalizar (e delas próprias em se adaptarem a um mercado novo que é a internet), opta-se por "capar" um canal de comunicação, em função dos interesses de uma minoria (empresas discográficas). Não nego que torrents, e afins são usados para distribuir conteúdo legal de forma ilegal. No entanto, não se pode limitar a internet por causa disto. Senão, hoje dia que temos chamadas locais de telefone de graça (pelo menos eu tenho), se me pusesse a mandar os bytes de um cd que comprei pela linha telefónica, iam lá os tipos da RIAA falar com a PT para fechar todas as linhs telefónicas, porque podem estar a usar essas mesmas linhas para a pirataria de conteúdo?

O que me chateia neste caso, é a importância, e velocidade com que os casos de tribunal avançam, leis são aprovadas, etc. Casos muito graves, que implicam a vida das pessoas, não andam tão rápido assim. É mais um sínal que para existir justiça, tens que ter dinheiro (e muito)....


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